sábado, 6 de abril de 2019

CASA DOS PAPÉIS; 189 - COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO -XI


ACTOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 1860
DE 26 DE ABRIL DE 1910

Concede à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para construcção, uso e goso de uma via férrea que partindo do ponto mais conveniente da linha de SÃO JOÃO DA BOCAINA a BARIRY, à qual se referiu o decreto nº1745, de 4 de Junho de 1909, termine em "JAHÚ" e "AYROSA GALVÃO", estações da rêde da COMPANHIA PAULISTA DE VIA FÉRREAS E FLUVIAES. 
 
O vice presidente do Estado de São Paulo, em exercício, na fórma do § 1º do artigo 77 da Constituição,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da lei nº30, de 13 de Junho de 1892, e attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, nos termos dos §§ 2º, e 3º do artigo e lei citados,
DECRETA:
Artigo único. Fica concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, licença para a construcção, uso e goso de uma linha férrea que, partindo do ponto mais conveniente da linha de SÃO JOÃO DA BOCAINA a BARIRY, à qual se referiu o decreto nº1745, de 4 de Junho de 1909, termine e "JAHÚ" e em "AYROSA GALVÃO", estações da rêde ferroviária pertencente à COMPANHIA PAULISTA DE VIAS FÉRREAS E FLUVIAES, de conforme com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ único. A presente concessão é feita com resalva dos direitos da COMPANHIA PAULISTA DE VIAS FÉRREAS E FLUVIAES, quanto à zona privilegiada que tenha de ser atravessada pela nova estrada de ferro.-
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Abril de 1910
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. de Pádua Salles
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DECRETO Nº 1996
DE 3 DE FEVEREIRO DE 1911

Approva com restricção os estudos definitivos do trecho inicial da via férrea a que se referiu o decreto nº 1960, de 26 de abril de 1910 e  que partindo do ponto mais conveniente da linha de S. JOÃO DA BOCAINA a BARIRY, termine em JAHÚ e em AYROSA GALVÃO, estações da rêde da COMPANHIA PAULISTA DE VIAS FERREAS E FLUVIAES.
 
O Presidente do Estado de São Paulo
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam,os documentos a estes annexos, que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricadas pelo respectivo director, referindo se os mesmos aos estudos definitivos do trecho inicial, de 10.580 metros de extensão, da via férrea a construir entre o ponto da linha de S. JOÃO DA BOCAINA e BARIRY situado a 3.540 metros aquém da estação de MARAMBAIA, e as estações de JAHÚ e AYROSA GALVÃO da rêde da COMPANHIA PAULISTA DE VIAS FERREAS E FLUVIAES.
Artigo 2º A approvação acima é dada mediante a condição de serem apresentados dentro do prazo de 60 dias contados desta data os seguintes documentos complementares dos referidos estudos:
- Typos de obras de arte correntes e projectos da ponte sobre o rio da Prata;
- Desenhos dos trilhos e accessórios em grandeza de execução;
- Relação do material móvel, contendo o typo das locomotivas, vagões, gondolas e carros de passageiros, na escala de 1:50 ou em catálogos as fabricas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Fevereiro de 1911
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. Pádua Salles
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DECRETO Nº 2062
DE 17 DE JUNHO DE 1911
 
Approva os estudos definitivos do trecho da via férrea a que se referiu o decreto nº 1860, de 26 de abril de 1910 e que partindo do ponto mais conveniente da linha de SÃO JOÃO DA BOCAINA a BARIRY, termine em JAHÚ e em AYROSA GALVÃO, estações da rêde da COMPANHIA PAULISTA DE VIAS FERREAS E FLUVIAES, e dá outra providencia.
 
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam approvados os documentos a este annexos e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricadas pelo respectivo diretor, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do segundo trecho, com 31.341,65 metros de extensão, da via férrea concedida pelo decreto nº1860, de 26 de abril de 1910, devendo se adoptada entre as estacas 1173 + 1905 e 1560 - 1607 + 18,35 a variante traçada em azul na planta.
Artigo 2º Ficam da mesma forma approvados os documentos complementares dos estudos definitivos do primeiro trecho, referido no artigo 2º do decreto nº1996, de 3 de fevereiro de 1911.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1911
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. de Pádua Salles
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DECRETO Nº 2243
DE 6 DE JUNHO DE 1912
 
Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir ao trafego publico as estações POSTO RANGEL no kilometro 63 da linha de BARIRY, e MORAES BARROS no kilometro 5 e BICA DE PEDRA no kilometro 19, do ramal do JAHÚ e AYROSA GALVÃO. 
 
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerimento pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir são trafego publico as estações POSTO RANGEL, no kilometro 63 da linha de BARIRY; MORAES BARROS no kilometro 5 e BICA DE PEDRA no kilometro 19 do ramal JAHÚ e AYROSA GALVÃO.
§ único. Fica marcado o prazo de trinta dias a contar desta data, para conclusão do edifício destinado à estação de BICA DE PEDRA.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros
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DECRETO Nº 2361
DE 10 DE ABRIL DE 1913
 
Approva os estudos de 3 variantes ao traçado da linha de JAHÚ a AYROSA GALVÃO, da ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, com encurtamento total de 2.388m,20.
 
O Presidente do Estado de São Paulo
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Paublicas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam approvados os documentos que com este baixam e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo diretor, referindo-se os mesmos a variantes entre as estacas129+18 e 13 e 306+9,65; 476+12,69 e 597+14,52; 608+2,28 e 1154 do traçado da linha de JAHÚ e AYROSA GALVÃO approvado pelo decreto nº2062, de 17 de junho de 1911, contadas as estacas a partir de Jahú para Bica de Pedra. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1913
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros
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DECRETO Nº 2395
DE 3 DE JULHO DE 1913
 
Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho de, com 21 quilômetros de extensão, entre BICA DE PEDRA e JAHÚ, do ramal de JAHÚ e AYROSA GALVÃO, pertencente à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO.
 
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de BICA DE PEDRA à JAHÚ, com 21 quilômetros de extensão, da linha que lhe foi pelo decreto nº 1860, de 26 de Abril de 1910, contando o mencionado trecho as seguintes estações intermediarias:- PRADO e PACHECO, situadas , respectivamente, nos quilômetros 28 e 33, a partir do entroncamento na linha de S. JOÃO DA BOCAINA e BARIRY.
§ único. Vigorarão os regulamentos de transporte e do telegrapho, a classificação, pauta e basas de tarifas em vigor na linha de bitola de 1,m00 da mencionada COMPANHIA.
Artigo 2º Ficam fixados os seguintes prazos, a contar da presente data:
a) de 30 dias para a apresentação dos projectos da estação de JAHÚ e do deposito de locomotivas e carros em construcção naquella cidade; 
 b) de 3 mezes para ultimação das obras em construcção do trecho de ligação com a linha da COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO  em JAHÚ e apresentação dos estudos definitivos referentes à linha complementar até a estação de AYROSA GALVÃO da mencionada Companhia;
c) 12 mezes para a construcção da linha complementar logo acima alludida.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes
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CORREIO PAULISTANO-Nº17.944- DE 06 DE JULHO DE 1915
TELEGRAMMAS - INTERIOR - JAHÚ
DOURADENSE
JAHÚ,5 - Correu hoje o primeiro trem da DOURADENSE,  que chega a esta cidade às 6,44 da tarde.
Está portanto, inaugurada  a nova linha da COMPANHIA DOURADENSE, em obediência à ordem do inspector geral sr. CYRO M. REZENDE,  affixada na porta da estação desta cidade. 
A essa hora a estação esteve cheia de povo, que foi esperar o primeiro expresso da DOURADENSE.
Consta, o que é para nós muito agradável, que a COMPANHIA DOURADENSE vae ligar os seus trilhos à estação de JAHÚ, da Companhia Paulista.
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DIRECTORIA DA VIAÇÃO
 
Officios expedidos: n.832 à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, pedindo completar documentos relativos à abertura do trafego da estação MARAMBAIA, no kilometro 11 do ramal de Jahú.
DIARIO OFFICIAL-Nº150-ANNO 25-DE 16 JULHO DE 1915.
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DECRETO Nº 8.637
DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
 
Acceita a desistência da CIA. ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, relativa à concessão para construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre JAHÚ e AYROSA GALVÃO.
 
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela CIA. ESTRADA DE FERRO DO DOURADO.
DECRETA:
Artigo 1º - É acceita a desistência solicitada pela CIA. ESTRADA DE FERRO DO DOURADO relativamente ao trecho entre JAHÚ e AYROSA GALVÃO, parte integrante da concessão que lhe fou outorgada pelo decreto nº1.860, de 26 de abril de 1910, para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre o ponto mais conveniente da linha de BARIRY e AYROSA GALVÃO, passando por JAHÚ, devendo a referida CIA. assignar o respectivo termo de desistência dentro do prazo de noventa dias, a contar da presente data.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de outubro de 1937.
MARIO VEIGA
Servindo de Director Geral
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VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
DIRETORIA DE VIAÇÃO
Expediente do dia 22 de Fevereiro de 1939
Autos do Governo:
Nº23.852 - CIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO - Solicita autorização para mudar o nome da estação de "BICA DE PEDRA" para "ITAPUI" - G.102
DIARIO OFICIAL-Nº44-ANO 49º-DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
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FONTE-HEMEROTECA BNDIGITAL/DIARIO OFICIAL DO EST.S.PAULO
ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS/OMC
 

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