domingo, 29 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-219: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 5

DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
continuação:
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Peço a attenção do nobre Senador para este tópico: (lê) "Não duvidamos que a área do projecto do município a 50 quilômetros quadrados".
Ora, sr. presidente, quem argumenta com a informação de uma câmara municipal, que procede com toda a lealdade, o que funda-se no recenseamento que fez, não merece ser contestado pelo nobre Senador que basea-se em attestatdos, em que parece não ser havido a mesma lealdade, attestando que há mais de 10.000 habitantes, sem dizerem porque.
A Camara Municipal de BROTAS diz ainda:
"A população do districto de paz de SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO era de 2869 habitantes em Março de 1.895, como demonstra recenseamento municipal, que poderá vos ser apresentado, si assim julgar desconveniente"...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Basei-me nas informações de DOURADOS para demonstrar a sua prosperidade.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Ella propõe-se a trazer ao conhecimento do Senado esse recenseamento, isto é, o livros. Esses livros já foram trazidos aqui e não foram apresentados, porque o intendente de BROTAS, que veio officialmente incumbido pela Camara dessa localidade para desempenhar essa missão, (ileg) commigo e eu disse-lhe que parecia desnecessário o testemunho desses livros, pois, junto aos papéis já havia documentos que consignavam o numero exacto de habitantes encontrados em DOURADOS, quando realisou-se o mesmo.
Ora, pretender-se que em tão pouco tempo tenha quasi quadruplicado a população de uma zona de tão pequena importância agrícola e commercial, é pretender-se muito. Para confirmar isto, tenho aqui, entre os papéis que acompanham o projecto, a informação da Camara Municipal de BROTAS, assignada pelos vereadores, dizendo que a localidade em questão não tem importância agrícola ou comercial.
Sr. Presidente, quem se funda em informações officiaes, pode-se dizer que se apoie em informações particulares?
Disse há pouco, em aparte, um nosso collega que essa localidade tinha progredido, tinha augmentado. Mas, augmentado como?
Pela abertura de novas e importantes fazendas?
Mas lá está a freguesia de DOURADOS, attestando o contrario, como diz a Camara de BROTAS.
O Sr. SALLES JUNIOR:- Este ponto está explicado pelo aparte dado pelo nosso distincto collega, sr. DIOGO SALLES.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O nobre Senador passou apenas por lá, e a Camara de BROTAS é conhecedora da localidade.
O Sr. DIOGO SALLES:- Estive lá algum tempo e tenho alguma observação.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Em todo o caso opponho à opinião do nobre Senador s da Camara de BROTAS, e opponho uma informação nestes termos: (lê) " O districto de paz de S. JOÃO BATISTA DO DOURADO é formado por duas zonas, uma que é composta de uma pequena parte da serra chamada DOURADO, está quase com sua totalidade já cultivada e nella se encontram 15 estabelecimentos agrícolas e 10 pequenos lavradores; toda esta lavoura na safra do corrente anno produziu 65$000 arrobas, safra essa que em muitos municípios do Estado produz uma fazenda só".
O Sr. LOPES CHAVES:- Podia haver falhas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas os nobres Senadores abandonaram as informações exactas pelas hypotheses.
O Sr. SALLES JUNIOR:- Mas há, falhas lá, como em toda parte.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas v. exc., comoo outro Senador que me honra também com seus apartes, conhecem os limites do districto de paz de DOURADOS, para fazerem um juízo seguro e poderem affirmar categoricamente que essa localidade tem fazendas importantes, em opposição ao que diz a Camara Municipal de BROTAS?
Seria necessário que Ss. excs. fizessem uma estatística de produção agrícola, e que conhecessem as divisas do districto com exatidão, para passando por lá, verificarem quantas fazendas nelle se encontram.
Pergunto aos nobres Senadores, si lho permittem, quaes são as divisas de DOURADOS? Si Ss. excs. não podem me apontar, nem ao menos, uma dellas, como é que Ss. exc. passando apenas por lá, sabem que a fazenda A, estava dentro do districto e a fazenda B, está fora delle?
O Sr. DIOGO SALLES:- Por informações de pessoas fidedignas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Si o nobre Senador fala em virtude de informações de pessoas fidedignas, e não por conhecimento próprio, a estas informações eu opponho as da Camara Municipal de BROTAS.
O Sr. DIOGO SALLES:- São informações interessadas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- E as das pessoas a que o nobre Senador se refere não a são? Quem são essas pessoas? Vamos ver si são ou não interessadas, si querem ou não querem a elevação do districto de paz de DOURADOS a município. Já vê o Senado que as informações do nobre Senador não são de molde a destruir estas informações da câmara municipal, que mandou proceder há pouco tempo ainda ao recenseamento da população do districto de DOURADOS e trata todos os anos de fazer proceder ao lançamento do imposto sobre o café, pelo qual conhece aproximadamente a producção do districto de paz.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Mas não é só a lavoura que tem importância: o commercio, a indústria? Também tem.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O commercio, a indústria, em uma pequena localidade do interior de 86 casas sujeitas ao imposto predial? O commercio, sr. presidente, que contribue para a riqueza de zona, não o é commercio de retalho, mero intermediário nas permutas locaes. É certo que o nobre Senador quer que existam em DOURADOS casas de primeira ordem!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não quero; mas DOURADOS tem 32 casas commerciaes, conforme os documentos annexos ao projecto.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O nobre Senador não tem informação nenhuma a este respeito, que possa ser acceita.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- É o que consta de uma das informações.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Sr. Presidente, nós estamos discutindo, não para fazer valer nossas idéas caprichosamente, mas para nos esclarecermos e tomarmos uma decisão que melhor attenda ao bem publico: convem, por isso, que sejamos desapaixonados e imparciais. As informações que estou dando são differentes das que o nobre Senador apresenta:- a relação dos prédios, casas de commercio de primeira ordem, estabelecimentos industriaes, etc., em que s. exc. se apoia, é uma folha de papel sem assinatura, que não sabemos quem escreveu, aos menos!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Veio de lá mandada pelas auctoridades locaes, e acompanhava o projecto que veio da Camara.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mandada por quem?
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Para v. exc. só é verdade o que diz a Camara de BROTAS.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Essa Camara informa com os elementos que tem, officialmente, com a responsabilidade de seus membros.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Assim também DOURADOS informa com os elementos que tem, com a responsabilidade de suas auctoridades.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Eu fundei-me, sr. presidente, nestas informações officiaes, e si assim faço, tem o nobre Senador razão de dizer que ma basiei em informações particulares? Porque eu mostrei a s. exc. uma carta particular que me dirigiu o intendente de BROTAS, chamando minha attenção para certos pontos de documentos officiaes que se achavam aqui, eu nella me baseio? Não, de cert. Entretanto, eu poderia talvez invocal-a, porque está assignada pelo intendente que tem caracter oficial; mas eu não me fundei nella, porque é uma carta particular, apenas tendente a chmara a attenção do Senado, por meu intermédio, para esses documentos que aqui se encontram.
Sr. Presidente, estou contrariadíssimo por ter de novo voltado à questão, cançando assim a attenção do Senado (não apoiados) sobre a matéria já debatida. Continuando, porem, a estar convencido de que a única doutrina constitucional verdadeira é a que expendi em relação ao art.52, e que não há conveniência na creação do município que pretende formar com o actual districto de paz de DOURADOS, julguei necessário tomar a tribuna para accentuar o meu voto contrario ao projecto.
Mas, quando, sr. presidente, assim não fosse, quando mesmo não o julgasse inconstitucional e inconveniente, eu ainda me opporia ao projecto considerando que nõs não temos competência para irmos assim de encontro à vontade expressa de um município, que reclama contra a retalhação do seu território, tirando-lhe os meios necessários para solver os compromissos que adquiriu, fazendo embora com elle não possa prosseguir em sua vida econômica, que a nossa constituição estadoal garantiu.
Vozes:- Muito! Muito bem!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Sr. Presidente, poucas palavras direi em resposta às considerações feitas pelo nobre Senador. S.Exc. apesar do seu talento, revelado tão brilhantemente na tribuna desta casa...
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Não apoiado.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- ...apesar  da argucia que empregou com proficiência de advogado hábil que é, viu-se embaraçado na interpretação do art.52 da constituição, procurando adaptal-o ao seu modo de pensar.
Sr. Presidente, demonstrado como está, pela prova exhuberante e decosova que apresentei, que o espirito do legislador constituinte era contrario ao modo de entender do nobre Senador em relação a este artigo, vejamos si a lettra do mesmo artigo se pode prestar à interpretação que insiste em lhe dar o illustre collega.
Diz o art. 52 (lê):
"A actual divisão territorial do Estado em municípios não pode ser alterada de modo a reduzir qualquer delles a menos de 10.000 habitantes e 50 kilometros quadrados".
A palavra actual, sr. presidente, é que está provocando esse esforço no espirito do nobre Senador, porque com effeito é ella um obstáculo à que elle manifeste o seu modo de pensar a respeito deste artigo.
Que quer dizer "actual"?
"Actual", segundo os lexicógraphos, é o que existe presentemente, de modo que o legislador constituinte dizendo "actual divisão do Estado em municípios", queria evidentemente referir-se aos municípios já existentes.
"De modo a reduzir qualquer delles" diz o artigo, referindo-se muito claramente aos municípios já existentes.
Supponha-se que 20 eram o municípios, e que o artigo fosse redigido desta maneira: " A actual divisão territorial do Estado em 20 municípios não pode ser alterada de modo a reduzir qualquer delles, et", as palavras "qualquer delles" referiam-se ou não aos 20 municípios existentes? E essa redacção não alteraria o sentido do artigo.
Isto me parece tão claro, que não comprehendo como possa offerecer duvida ao espirito lucido do nobre Senador.
E si este artigo não é claro, sr. presidente, qualquer dos artigos da constituição também não o é e pode-se prestar a differentes interpretações, em prejuízo da pratica dos princípios estabelecidos no nosso pacto fundamental.
Assim pensando, continuo a divergir  do nobre Senador neste ponto, e de accôrdo com o que tem decretado o Congresso Paulista em sua soberania.
Procurou s. exc. demonstrar que da regeição da emenda apresentada ao Congresso Constituinte a este artgo nada se pode concluir. Como nada se pode concluir, quando os termos da emenda são diametralmente oppostos às disposições do artigo 52 da Constituição, si a emenda inclue positivamente a idea que os novos municípios só poderiam estabelecer, quando tivessem um população de dez mil almas?

continua
 
 

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-218: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 4

DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
continuação:
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Pois, si não é assim, para que v. exc. fez tanto esforço para quintuplicar a população de DOURADOS em dous anos? Si isso era desnecessário, si para v. exc. o Congresso pode constituir um município com um kilometro quadrado, si pode fazer de uma fazenda de qualquer dos srs. Senadores um município, sem atender a extensão territorial e população que alli se encontra, si pode fazer da casa de um cidadão um município, porque não há regra alguma que determine o numero de habitantes e extensão territorial, que devem ter, no mínimo, os municípios do Estado, para que v. exc. fez todo esforço, que me parece perdido, porque no espirito de qualquer dos srs. Senadores não poude penetrar com triumpho a idea de que uma população de 2.000 almas em 1895, estava elevada actualmente a 10.000, e isto porque nasceram 200 creanças e tantos imigrantes, notando-se que esses nascimentos e entrada de imigrantes não deram somente em DOURADOS, mas em todo o município de BROTAS, que é mais importante que toda essa fracção de que se pretende constituir em município.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não me esforcei por demonstrar que a população de DOURADOS seja de 10 mil habitantes; e não era necessário fazel-o, porque a Constituição não exige essa condição.
Assim eu entendo que mesmo no espirito do nobre Senador a idea que sustenta tem o seu logar...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Absolutamente não.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ...assim como o teve no espirito do illustre deputado que em 1896 discutiu em sessão de facto o projecto relativo à elevação a município do districto de paz de Pitangueiras. Isso eu inferi relendo há pouco alguns trechos do discurso desse ex-deputado, que era o actual deputado federal, sr. Casemiro da Rocha.
S. Exc., como nobre Senador, procurou demonstrar que a população de Pitangueiras devia ter-se augmentado de modo a contar 10 mil habitantes.
Sr. Presidente, esta é a parte mais importante do discurso do nobre Senador; e a segunda, relativa a conveniência da elevação a município do districto de paz de quer trata, me parece secundaria, porem eu vou fazer algumas considerações sobre ella.
Todas as affirmações que fiz desta tribuna, sr. presidente, fundou-se nas informações fornecidas pela Camara Municipal de BROTAS.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- o parecer da commissão baseou-se também nessas informações quanto à constitucionalidade do projecto.
O Sr. ANTONIO MERCADO:-  A Camara Municipal de BROTAS é uma corporação de nove vereadores e desses nove vereadores não houve um só que reconhecesse que DOURADOS está no caso de ser elevado a município.
Ora, si o districto de paz de DOURADOS é tão importante, si tem tantos prédios, tantas almas, tanta indústria, tantos estabelecimentos commerciaes, alguns de primeira ordem, casas importadoras, portanto, que me parece que são as que se podem considerar de primeira ordem...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- De primeira ordem para o interior; não são importadoras, e nem as informações assim as qualificam.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ...si é assim tão importante, como não tem nenhum representante na vereança, como na corporação municipal de BROTAS, nenhum vereador é representante do districto de DOURADOS, nenhuma pugna pela creação do novo município?!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- É que até a eleição de vereadores não se tratava disso.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Isto, sr. presidente, demonstra perfeitamente que o nobre Senador phantasiou essa grande população, esse grande desenvolvimento, essa grande prosperidade.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Fundei-me em informações que vêm annexas ao projecto; não phantasiei.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- A relação a que o nobre Senador se refere é um papel sem a mínima authenticidade.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Como as informações que v. exc. tem prestado.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Nessa relação vê-se primeiro que há cento e tantas casas de tijollos, 32 casas de negocio, sendo 10 de primeira ordem(cousa desconhecida para nós que suppunhamos que casas de primeira ordem só em grandes cidades podia haver), uma egreja, um cemitério fechado e assim por deante, uma serie de estabelecimentos importantíssimos; mas vê-se também que não há nella siquer uma assignautra, não se sabendo de quem é esta relação, que nem aos menos é authenticada pelas assignaturas dos habitantes de DOURADOS.
As outras informações, sr. presidente, a que allude o nobre Senador, são do juiz de paz e da auctoridade policial. Ora, o interesse que têm estas auctoridades leva os a phantasiarem um pouco.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- As de BROTAS também não terão interesse de fantasiar um pouco contra a prosperidade de DOURADOS?
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas eu já disse: BROTAS fala pela sua representação, pela sua auctoridade competente - a Camara Municipal.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- DOURADOS, também fala por suas auctoridades competentes.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Aqui figura uma auctoridade.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Tres.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ...portanto muito sujeita a duvidar-se da realidade pelo desejo de ver sua localidade constituída município.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Tres autoridades. Há o attestado do juiz de paz, o atestado do subdelegado e a certidão do escrivão do registro civil.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O attestado diz: (lê) "O abaixo assignado, juiz de paz do districto de DOURADOS, morador antigo do logar e conhecedor de perto de todas as partes do mesmo, atesta que o numero de almas excede a bem mais de 10.000".
É um atestado originalíssimo: Attestar se que excede a bem mais de 10.000 a população do districto! Com que fundamento? Elle não nos diz como fez o recenseamento.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Mas elle conhece perfeitamente o districto, segundo affirma.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Este attestado, sr. presidente, é inutilizado pelo recenseamento da câmara municipal, que foi realizado com todas as formalidades legaes e com todo o escrúpulo, segundo se vê dos papéis aqui presentes...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Em Março de 1.895; o atestado é posterior.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ...e o attestado foi apresentado um anno e meio depois. E attenda o nobre Senador: o atestado foi feito para destruir o valor da estatística (lê): "...bem que a ultima estatística accuse numero inferior à realidade, pois foi a mais defectível possível, porque, sendo feita na occasião da revolta...", quando elle foi concluído em Março de 1895 e a revolta durou de 6 de Setembro de 1893 a 14 de Março de 1894, portanto muitos mezes depois de concluída a revolta é que se fez a estatística...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Nessa occasião ainda havia a lucta civil do Rio Grande do Sul e mandavam batalhões para lá.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- V. exc. está equivocado com a revolução do Rio Grande; lembre-se nobre Senador quando a revolta terminou. Mas, afastamo-nos do objectivo (continua a ler):"...sendo feito na occasião da revolta..." e aqui deve ser incluído o aparte do nobre Senador, corrigindo por occasião da lucta civil do Rio Grande...
O Sr. RICARDO BATISTA:- É um addendum para explicar o equivoco.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas, sem esse addendum, é ou não falsa a informação? Com a explicação ou addendum, é verdadeira.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Podia ser um lapso - chamara a revolta à guerra civil do Rio Grande do Sul.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas continuemos (lendo):"...grande parte da população receiando o rigor do recrutamento negava-se etc". Ora, o recenseamento foi feito por pessoal tirado das próprias localidades, conhecedor dos moradores que deviam recensear; portanto; portanto, não precisavam muito das informações que o medo do recrutamento fazia negarem-se-lhes.
Mas. sr. presidente, o valor deste attestados fica mais conhecido, comparando-se uns com outros.
É assim que o primeiro diz(lê): "O abaixo assignado, juiz de paz do districto de DOURADOS, morador antigo do logar e conhecedor de perto de todas as partes do mesmo..."
O segundo accrescenta (lê):.."O abaixo assignado, subdelegado de policia do districto de DOURADOS, morador antigo do logar e conhecedor de perto de toas as partes do mesmo..."
O primeiro continha(lê):.."attesta que o numero de almas excede a bem mais de 10.000..."  
 O outro diz (lê): ..."atesta que o numero de almas excede a bem mais de 10.000"...
E assim por diante. Eu não queria estar nessas coincidências desagradáveis.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Mas eu declaro ao nobre Senador que para mim é indiferente que a população de DOURADOS atinja a 10 mil habitantes, não faço questão disso.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ...mas desde que o nobre Senador se referiu às informações que apresentei, me obriga a demonstrar o nenhum valor das que s. exc. aceitou. Os dous documentos são assim, escriptos por pessoa diversa, mas com a mesma redação, com a mesma pontuação, exactamente eguaes; são attestados redigidos e escriptos por pessoa inteligente, mas assignados por outras cuja letra indica cidadãos pouco affeitos às lides literárias; são attestados graciosos, feito ad rem, de proposito. Estes attestados não podem destruir o valor da estatística feita pela Camara de BROTAS, efeito este que não produziram no espirito dos membros da Commissão dos srs. Deputados, porque estes, apesar de darem parecer contrario. não o fundamentaram nesses documentos.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Nem a comissão de estatística do Senado funda-se não só nas informações de BROTAS, bem como nas de DOURADOS.
O Sr. ANTONIO MERCADO:-  Essas informações não podem dar logar ao que o nobre Senador diz, a Camara Municipal de BROTAS labora no mesmo erro que eu, na opinião do nobre Senador, e entende também, como eu entendo, que é necessário que haja 10.000 habitantes para constituir-se um município.
Em suas informações ella declara lealmente que, com a creação do município de DOURADOS, o seu território não fica reduzido a menos de 50 quilômetros quadrados, e que também DOURADOS tem mais de 50 quilômetros quadrados. Com lealdade reconheci isso e demonstra em seguida que não há no districto de paz de DOURADOS a população exigida pela lei orgânica, isto é 10.000 habitantes, pois, apenas tem 2.869.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Em Março de 1.895.

continua

 

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-217: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 3

DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
continuação:
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Não pretendia sr. presidente, voltar à tribuna para tratar do projecto (ileg.) em discussão.
Demoveu-me porém do meu proposito de conservar-me silencioso, o que acaba de dizer o nobre senador, pois v. exc. procurou sustentar que a interpretação que eu dava ao art. 52 da nossa Constituição, é errônea, e que o districto de paz de DOURADOS está perfeitamente no caso de ser constituído em município.
Sr. Presidente, a primeira parte do discurso do nobre senador teve por fim firmar a verdadeiro sentido do art. 52 da Constituição. Parece-me entretanto que, de tudo que s. exc. disse, a única coisa que pode de alguma maneira modificar a opinião que eu sustento a respeito do sentido desse artigo, é a emenda apresentada por um membro do Congresso Constituinte do Estado, emenda essa que se acha nos annaes do mesmo Congresso e de que só tive conhecimento agora.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Eu tive conhecimento hontem.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Peço a v. exc., sr. presidente, permissão para ler essa emenda: (Le)"Os novos municípios só poderão se estabelecer quando tiverem um população de 10.000almas".
Ora, o projecto foi convertido em lei constitucional continha no art. 52 a mesma disposição que está incluída em nossa Constituição, foi, portanto, proposta a substituição do seu texto que é a actual da Constituição pelo texto que acabo de ler. Em que se pode fundar o nobre senador para reconhecer na rejeição da emenda, a adopção das ideas que s. exc. sustente e a condenação daquellas pelas quaes eu propugno? O art. 52, mais completo, continha e contém a idea da emenda e mais alguma coisa: não só dispunha para os novos municípios que se deviam crear para o futuro, como em relação aos actuaes. Por isso substituir essa disposição por outra com relação aos novos municípios somente, era substituir uma coisa boa por uma coisa ...menos boa. Assim o Congresso Constituinte rejeitou a emenda proposta e manteve a disposição do art.52, porque o pensamento nella contido estava neste incluído. Parece-me, portanto, que s. exc. da rejeição deste emenda não pode concluir a condemnação da idea que eu sustento.
Si houvesse discussão, ´si houvesse um parecer, uma manifestação qualquer em que o membros do Congresso declarassem, alguns delles, ou um pelo menos, que votando contra a emenda o faziam para que o municípios que se creassem se pudessem constituir com qualquer extensão ou população, sim; mas não se encontra no annaes nada disso, segundo acabo de verificar.
O Sr. SALLES JUNIOR:- Mas naturalmente houve discussão.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas não consta dos annaes; e nada podemos avançar a respeito, a menos que se queira, como o illustre collega de v.exc. entrou no mundo das hypotheses, para sustentar a opinião da commissão de estatística. Foi assim fazendo, que o nobre senador achou que uma população de duas mil e tantas almas em dous anos se pudesse elevar a mais de 10 mil, só porque houve tantos casamentos e tantos nascimentos, como si esses casamentos pudessem em dous anos dar origem a tantas almas novas. 
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não cogitei de elevar a população de DOURADOS a 10 mil habitantes; é engano de v. exc.
O Sr. SALLES JUNIOR:-Desejo explicar o sentido do meu aparte: concluo do geral para o particular. Posso garantir a v. exc. que a maioria dos discursos pronunciados no Congresso Constituinte não foi publicado nos annaes. Uma emenda dessas não podia ter sido acompanhada de simples votação: V. exc. comprehende perfeitamente porque é uma questão fundamental, que entende com a autonomia dos municípios.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas que concluir dahi? Porque não foram tomados os discursos, segue-se que houve discursos no sentido da opinião dos nobres senadores e que não foram tomados? Mas v.exc. pode affirmar isto? Não. E, si não pode, não adiante nada dizer-se que os annaes da constituinte não estão completos.
Sr. Presidente, eu já disse e não pretendia repetil-o, porque sei que estou cançando a atenção de meus colegas (não apoiados): o art. 52 da Constituição Estadual tem duas partes evidentemente claras e distinctas. Na primeira dellas trata da actual divisão territorial do Estado, que era preciso manter. Comprehende-se que, constituído o Estado de São Paulo com certo numero de municípios, não pdia a lei fundamental permittir que se fraccionassem esses municípios sem attenção à autonomia que tenham; de modo que se estabeleceu um principio que não podia ser alterada essa divisão territorial sem certas condições. Então tratou o legislador de dizer na segunda parte do artigo essas condições: era que não pudesse ter nenhum município do Estado menos de uma área e população dadas. Porque não se comprehende que, cogitando-se da divisão territorial do Estado em municípios, não cogitasse também de fazer com que esses municípios tivessem território sufficiente e população capaz de desenvolver sua actividade e contribuir para o progresso do nosso Estado.
Portanto, o legislador, cogitando da matéria, tinha que indicar quaqes os limites mínimos que podiam ter os municípios do Estado, para não se dará anomalia de se constituírem tão pequenos e com tão poucos recursos  que não pudessem viver autonomicamente. Estabeleceu-se, então, que nenhum município do Estado de São Paulo9 pudesse ter menos de 50 kilometros quadrados de território e uma população de menos de 10.000 habitantes.
Contendo assim o art. 52, duas ideas, a consagração da actual divisão e a possibilidade da organização de novos municípios, o congresso constituinte não podia acceitar a emenda em que só se estabelecia que não podia ser creado novo município sinão tendo uma população de 10.000 habitantes, sem se referir a território .
Até, sr. presidente, a redacção da emenda era inteiramente incorreta, si assim posso exprimir a respeito do trabalho de uma assembleia respeitável como foi o Congresso Constituinte do Estado v. exc., porém, de certo concordará commigo, ouvindo  com attenção a leitura que vou fazer dos termos da referida emenda.
Diz ella: (lê) "Os novos municípios só poderão estabelecer quando tiverem uma população de 10.000 habitantes".
De modo que, já eram municípios e não podiam estabelecer-se sem attingir uma dada população!
Eram municípios e ficariam sem ter sua administração, à espera que tivessem uma população!
Ora, concordará sem duvida v.exc. que esta redacção não exprimia um pensamento digno de figurar na nossa lei fundamental.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- A Constituinte comprehendeu, como também deve comprehender o nobre Senador, o pensamento da emenda.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O que queria dizer quem apresentou a emenda, era sem duvida que não se pudessem constituir novos municípios sem que o território respectivo tivesse uma população de 10 mil habitantes; mas como o que se propunha era a substituição de uma disposição perfeitamente correcta por uma inteiramente incorrecta e impropria, o Congresso Constituinte regeitou a segunda e acceitou a primeira, manteve a disposição que á a constitucional. Não vejo, portanto, repito, porque da rejeição desta emenda resulte qualquer argumento a favor da opinião do nobre senador.
Sr. Presidente, eu já disse ao Senado e peço licença ainda para dizer mais uma vez: não disposição alguma na Constituição que não fosse inspirada por um pensamento elevado e digno de ser consagrado em nossa lei fundamental. Todas as disposições constitucionais têm uma razão de ser, não foram ahi lançadas a esmo.
Ora, qual foi a causa determinante do art. 52? Foi ou não foi fazer com que o Estado de São Paulo houvesse municípios que pudessem viver, com território sufficientemente amplo? Foi. Ora, deve prevalecer com relação aos municípios actuaes como quanto aos que forem creados.
Os municípios precisam de recursos, de uma população industriosa que pague impostos, afim de poderem manter o seu pessoal administrativo; precisam de fazer obras publicas indispensáveis ao bem estar de seus habitantes. Si assim é, é preciso que o território que constitue o município tenha um certo numero de habitantes, é preciso também que haja um território bastante amplo para que nelle passam viver um certo numero de pessoas para collaborarem no bem estar commum. E portanto, indispensável que essa extensão territorial não seja arbitrariamente determinada, como se poderia dar si não houvesse na constituição uma regra precisa, positiva. O legislador constituinte previa que as influencias politicas, as conveniências de momento podiam muitas vezes pertubar o espirito do legislador ordinário nos casos concretos, nos caso occorrentes; e por isso procurou cautelosamente traçar regras geraes, applicáveis em todas as situações, que impediriam esses desvios passageiros, devidos, como disse, a circunstancias de momento.
Si, sr. presidente, o mesmo tivesse feito o legislador constituinte em relação à creação de comarcas, nós não veríamos a divisão judiciaria actual do Estado de S. Paulo, que eu combati da tribuna do Senado, em que pequenas localidades, sem importância alguma se acham constituídas em coimarcas, com prejuízo para a administração da justiça, da própria magistratura, que não tem ahi occasião de desenvolver-se, de estuar e applicar convenientemente os princípios de direito.
O Sr. DECIO SALLES:- O argumento de v. exc., applicado à divisão de comarcas, tem procedência; mas, com relação à creação de municípios, não tem valor.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O município uma vez creado, como já disse, precisa de elementos próprios para viver, precisa de pessoal para constituir a sua Camara Municipal, precisa de industrias que produzam, para que dessa produção seja retirada uma parcella e entregue aos administradores do município, afim de ser convertida em benefícios para a localidade. A creação de um município não se deve fazer sem que tenha elle recursos, sem que possua os necessários elementos, esperando-se que os adquira depois; não, é preciso de começo que tenha um conjuncto de elementos bastante desenvolvidos, e, foi esse conjuncto que a nossa constituição fixou, determinando que só se poderiam crear municípios com uma população de 10.000 habitantes e 50 kilometros quadrados de território no mínimo.
Acho, portanto, que a doutrina constitucional verdadeira daquela que sustento, e me parece que isso está na consciência da maior parte dos nossos colegas que têm discutido a questão, e do nobre senador.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não apoiado.

continua...
    
 
 

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-216: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 2

Obs: A discussão foi tão longa, 7 paginas do D.O, numa única sessão, que publicaremos em 5 partes.
A nossa emancipação não foi fácil, quero registrar que não é nossa intenção provocar algum sentimento por aqueles defendiam os interesses, na época, de BROTAS e também aos Senadores. Apenas queremos mostrar as dificuldades que foram vencidas, para se tornar uma  realidade.
DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
Pede a Palavra
O SR. RICARDO BAPTISTA:- Sr. presidente, na discussão que se trava em torno do projecto que foi rudemente atacado pelo sr. 1º secretario, sustenta elle a opinião que afaga desde muito tempo, creio que desde 1893, quando nesta casa se levantou debate sobre o mesmo assumpto a proposta da creação do município de Pitangueiras. Nessa occasião a resolução do Senado foi eventualemte favorável, por um voto, a s. exc., dando isso logar a uma sessão de fusão em que o Congresso decretou, em sua soberania, que o districto de paz de Pitangueiras estava nas condições legaes para ser elevado à categoria de município não obstante ter dous mil habitantes apenas. Apesar disso, sr. presidente, nas diversas vezes que se levanta discussão sobre assumpto idêntico, s. exc. vem de novo sustentar a sua opinião, julgando-a de accordo com o espirito e a letra do art. 52 da Constituição do Estado. Parece-me, sr. presidente, que os liames da hermenêutica não podem confranger o art. 52 da Constituição na sua accepção clara e lexicologica. Quanto ao pensamento que ditou esse artigo, eu hoje venho representar ao Senado uma prova irrefragável de que o espirito de legislador constituinte estava de conformidade com a opinião que a commissão de estatística desta casa tem uniformemente manifestado e mantido a respeito e de accordo coma opinião inteira do congresso.
Esta prova, nas discussões que tem a respeito do mesmo assumpto, me parece ainda não foi apresentado; o que justifica a minha presença mais uma vez na tribuna. V. Exc. sabe sr. Presidente, que as discussões da constituinte não foram publicadas  por extenso; apenas resumos appareceram nas columnas dos jornaes diários, inclusive o Diário Official. Mas, por esses resumos se vê que o art. 52 do projecto da constituição apresentado pela commissão nomeada pelo Congresso, da qual v. exc. foi digno relator e da qual faziam parte alguns membros do actual congresso, o nosso illustre collega, dr. Frederico Abranches, por exemplo, esse artigo é o mesmo que figura sem alteração na Constituição politica do Estado de S. Paulo.
Na discussão desse artigo foi apresentada pelo meu distincto  collega dr. Jaguaribe, uma emenda concebida nos seguintes termos: "Os novos municípios só poderão se estabelecer quando tiverem uma população de 10.000 almas". Essa emenda foi rejeitada unanimemente pelo Congresso.
Assim procedendo, o Congresso constituinte externou a seu modo de pensar em relação ao art. 52, isto é, que se deviam manter os municípios existentes, observando-se as condições ahi consignadas.
Não cogitava portanto o Congresso nesse artigo da creação de novos municípios, pois rejeitou on limine a emenda proposta, que era positivamente contraria à disposição que nelle se continha.
Ora, sr. presidente, a vista disso, vê s. exc. e o Senado que o proceder uniforme do Congresso, em duas legislaturas ordinárias de accordo com o modo de entender que o humilde orador tem manifestado em todos os pareceres de que tem sido relator, e com os quaes concordaram os meus illustres collegas da commissão de estatística, encontro plena justificativa na interpretação authentica do congresso constituinte regeitando a idéa do meu illustre collega dr. Jaguaribe, teve intuitos elevados, pois não queria que se creassem obstáculos à constituição de novos municípios, com tanto que se mantivessem nos limites prefixados de população e de área os municípios já existentes.
O fim que teve em vista o Congresso Constituinte foi facilitar aos núcleos de populações a sua elevação a districtos de paz, assim adquirindo meios de mais tarde se constituírem autônomos e poderem dispensar a tutela das municipalidades a que pertencem, concorrendo assim para o estabelecimento de novas fontes de produção, de modo augmentar o cabedal de riqueza e prosperidade do Estado de S. Paulo.
Com esses elementos históricos se vê, sr. presidente, que o espirito do legislador constituinte, materializado no art. 52 da constituição estadual, é muito mais liberal do que a interpretação que dá o illustre senador sr. ANTONIO MERCADO.
A authenticidade da prova que offerecem os anaes da constituinte vem demonstrar exuberantemente que o projecto que se discute, não só sob o ponto de vista do espirito do art. 52, como sob o ponto vista da letra, que é clara, está de accordo com os dictames da nossa Constituição.
O nobre senador procurou, homologando as alegações da Camara Municipal de BROTAS, invalidar os dados fornecidos pelas autoridades do districto de paz de DOURADOS; mas o Congresso não pode deixar de dar fé, que a umas, que a outras informações, officiaes de BROTAS e de DOURADOS, não devendo estabelecer gradação de mérito de cada uma dellas.
E a commissão de estatística, como declara em seu parecer, buscou seus considerandos para affirmar que a população de BROTAS, não ficava reduzida a menos de 10 mil habitantes, nas mesmas allegações firmadas pela sua camara municipal, accrescendo tanto esta coma creação do município de DOURADOS, o município de BROTAS não ficará reduzido a menos de 50 kilometros quadrados.
É verdade que a câmara municipal, pela estatística começada em Dezembro de 1894 e terminada em Março de 1895, orça a população de DOURADOS em 2.800 habitantes e a de todo o município em cerca de 12 mil.
É preciso notar, todavia, sr. presidente, que depois de feita estra estatística, a qual aliás serviu de base às affirmativas do parecer da commissão, que, depois disso, sr. presidente, a sua população augmentou-se o que é natural nos municípios que tem lavoura de café e estão em zonas férteis, muito procuradas pelos colonos.
Houve também grande numero de nascimentos, e BROTAS teve, pela lei n.339 de 7 Agosto de 1895, portanto depois de feito a estatística, um accréscimo de cerca de (ileg.)habitantes pela passagem de (ileg.)fazendas  (ileg.) município. Podemos (ileg.) desses dados que, nessa época o município de BROTAS, tendo doze mil habitantes, hoje poderá ter muito mais (ileg.) mesmo da população de DOURADOS, não lhe prejudicando portanto a desannexação desta localidade sob o ponto de vista constitucional.
E si a população da sede de DOURADOS, na epoca em que foi feita a estatística, era de 584 habitantes, que residiam em 70 prédios, hoje, deve superior a mil habitantes, que habitam naquella localidade 197 prédios.
A esta conclusão devemos chegar forçosamente.
Demais, as informações que demonstram que lá se tem estabelecido muitas fabricas, quatro ou cinco olarias... 
O Sr. ANTONIO MERCADO:- As informações officiaes de BROTAS são inteiramente contrarias: dizem que o commercio está decadente e a população diminuía. É uma informação official que não pode ser contestada pela informação particular que porventura esteja junto aos papéis.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Como informação official posso citar também o relatório da Repartição de Estatistica, do anno de 1895, por onde se vê que nesse anno entraram em BROTAS 252 immigrantes e nasceram 579 pessoas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Para de 2800 passar a 10.000...
O Sr. SALLES JUNIOR:- Esse não é o ponto essencial: não é preciso que haja 10.000.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Refiro-me a esse facto apenas para mostrar que a localidade está em prosperidade, pois é esse o critério que tem guiado as commissões de estatística do Senado e da Camara na conveniência da creação de novo município: e não para provar que DOURADOS tenha 10.000 habitantes, o que não é necessário.
Mas, sr. presidente, tirando dos factos que citei a deducção logica, parece me claro que o districto de DOURADOS deve ter progredido muito, porque não se comprehende que lá existam quatro olarias sem que sirvam para o seu fim, que é fornecer material para a construcção de casas. Portanto, o numero de prédios que existiam por occasião da estatística deve estar muito augmentado.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O numero elevou-se a 86.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Essa é a informação interessada de BROTAS. Mas, a de DOURADOS...
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ... que é desinteressada...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Si v. exc. diz que as informações de DOURADOS não puder servir de base ao voto do Senado, porque são interessadas, eu também poderia dizer que as de BROTAS teem o mesmo vicio.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- As de BROTAS são fornecidas pela municipalidade.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- E as de DOURADOS pelo escrivão de registro, pelo subdelegado de policia, e pelo juiz de paz, que são auctoridades do districto de paz.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- É uma relação que nem siquer traz assinatura.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- ... às informações das autoridades; também não tem authenticidade a informação apresentada por v. exc. de que o numero de prédios é só 86.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- No que havia 70 em 1895 há documento official.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não contesto esses números(...), nelles me posicionei para sustentar a constitucionalidade do projecto. Note o Senado que a Camara Municipal de BROTAS, sempre que tem prestado informações ao Congresso, em 3 representações a ella dirigidas, se refere a estatística terminada em 1895; mas nós não estamos em 95, estamos em 97.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O mais seria entrar no mundo das hypotheses.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- E tendo falado em população fixa e fluctuante. a municipalidade de BROTAS não considera como população os immigrantes  que lá entraram, contrahiram casamentos e lá se fixaram, quando é certo que , tratando-se de estatística, toma-se até o nome das pessoas que no dia que ella se faz acham de passagem na localidade.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Sempre que se trata de estatística fala-se em população fixa e fluctuante.
O Sr. SALLES JUNIOR (Ao Sr. MERCADO):- Mas o facto anormal que v. exc. apontou da diminuição da população é preciso ser provado.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O facto é com relação a BROTAS e não a DOURADOS. V. Exc. está commettendo uma injustiça.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Mas a annexação de fazendas posteriormente a BROTAS devia ter-lhe augmentado e não diminuído a população.
O Sr. LOPES CHAVES:- BROTAS quer impedir o progresso de DOURADOS.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- BROTAS quer impedir que DOURADOS, zona fértil e prospera, mantenha relações commodas com o município de RIBEIRÃO BONITO com o qual tem até uma linha de trolys e do qual recebe correspondência diária.
O Sr. DIOGO SALLES:- Posso informar ao Senado que em princípios de 96 passei pela povoação de DOURADOS, e já nessa occasião notei mais de 86 prédios em boas condições e bastante commercio. Alem do mais atravessei importantíssima lavoura de café, constituída na zona de DOURADOS, uma extensão approximada de légua e meia.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Sr. Presidente, eu baseava minhas informações em documentos remettidos ao Congresso; agora vem a palavra auctorizada de um dos membros desta casa confirmar as proposições que acabo de avançar com relação à prosperidade  do districto de paz de DOURADOS. Agradeço o auxilio que a esta respeito o nobre senador presta à commissão de estatística.
Assim, sr. presidente, tendo me alongado na sessão passada sobre o assumpto, tendo demonstrado que a opinião do nobre senador em relação ao espirito do art.52 da nossa Constituição não pode prevalecer e não tem sido acceita, quer pelo Senado, quer pela Camara dos Deputados, para que mão se reproduza a tentativa de s. exc., pois a commissão continuará a dar pareceres idênticos sobre os projectos que lhe forem affectos, relativos a creações de municípios, eu peço a v. exc., que foi o relator da commissão incumbida de dar parecer sobre o projecto de Constituição para o Estado de S. Paulo, que, em occasião oportuna, quando o sr. 1º secretario se oppuzer à constitucionalidade de projectos nas condições que discutimos...
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Tolher-me a palavra.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- ...se manifeste francamente sobre o assumpto que foi confiado ao elevado critério da commissão que v.exc. tão dignamente presidiu.
Estou certo de que o nobre sr. 1ºsecretario acceitará a interpretação authentica de v. exc. ao artigo constitucional em questão, si por acaso não lhe convencer a prova que hoje apresentei, e que considero irrefragável.
Terminando, peço permissão para estender o mesmo pedido aos membros desta casa que também fizeram parte do Congresso Constituinte.
Vozes:- Muito bem! Muito bem!

Continua...



 
    

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-215: NOSSA HISTÓRIA - XVII

Aos meus amigos, que nos acompanham no blog "Dourado Sempre Dourado", iniciaremos hoje várias publicações sobre a história de nossa emancipação, que encontramos no site www.imprensaoficial.com.br, na pagina DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, varias etapas de muitas sessões e discussões que foram publicadas, até chegar na Lei Nº502, de 19 de Maio de 1897.   
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DIARIO OFFICIAL-Nº1437-PAGINA 16.729-SABBADO, 9 DE MAIO DE 1896
Noticiário
CONGRESSO DO ESTADO
CAMARA DOS DEPUTADOS
13ª Sessão ordinária em 5 de Maio de 1896.
Ao meio dia, presentes os srs. LUIZ PIZA, ALEXANDRE COELHO, ARNOLPHO AZEVEDO, ARTHUR PRADO, EDUARDO GARCIA, EUGENIO EGAS, EMYGDIO PIEDADE, ESTEVAM DE FIGUEIREDO, GALEÃO CARVALHAL ALVARES RUBIÃO, CARDOSO DE ALMEIDA, PAULA NOVAES, PEREIRA DE QUEIROZ, JULIO DE MESQUITA, OSCAR DE ALMEIDA, PEDRO DE TOLEDO, RAPHAEL CAMPOS, FERNANDO PRESTES, MANOEL BENTO, MALTA JUNIOR e PEREIRA DA ROCHA, abre-se a sessão.
Lida e approvada a acta da sessão anterior passa-se ao expediente que tem o conveniente destino.
O sr. ESTEVAM DE FIGUEIREDO  apresenta um projecto baseado em uma representação do povo de DOURADOS, pedindo que este districto de paz seja elevado a município.
Fundamenta e justifica o projecto pedindo que o mesmo seja enviado à commissão de Justiça.
Foi lido um projecto...
Exgottada a matéria da ordem do dia o sr.presidente suspendeu a sessão.
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DIARIO OFFICIAL-Nº1712-PAGINA 20.294-SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 1897
Noticiário
CONGRESSO DO ESTADO
CAMARA DOS DEPUTADOS
Ordem do dia 7 de Maio de 1897
A commissão de estatística tomou conhecimento de todas as informações e mais documentos referentes ao projecto n.26 do anno passado, da Camara dos Deputados, prestados ao Congressoi pelo districto de paz de DOURADOS e pelas municipalidades de BROTAS e de RIBEIRÃO BONITO. 
Dessas informações, umas favoráveis e outras contrarias à elevação de DOURADOS à categoria de município, o que sempre succede em casos idênticos, se deprehende que, além de concorrerem circunstancias favoráveis, como sejam os elementos de propriedades que manifesta o districto de DOURADOS, condições semelhantes àquellas que sempre tem orientado o Congresso na creação de novos municípios, accresce principalmente quye a creação do município de DOURADOS não offende o preceito constitucional; porquanto é a própria municipalidade de BROTAS, parte contraria à pretenção dos habitantes de DOURADOS, que, não contestando a não reducção de sua população a menos de dez mil habitantes, vem affirmar ao Congresso que a integridade territorial de seu município se manterá no limite das exigências impostas pelo art. 52 da constituição estadual, uma vez realizado a creação do alludido município.
Como se vê, o projecto não faz mais do que confirmar o salutar precedente, tantas vezes repetido, de ir ao Congresso ao encontro das aspirações dos habitantes de zonas futurosas, que legitimamente pugnam pela effectividade da respectiva autonomia.
E expendidas as razões que justificam a utilidade e constitucionalidade do projecto, a commissão de estatística é de parecer que o Senado deva convertel-o em lei, como tem deliberado a respeito de muitos outros nas mesmas circunstancias.
Sala das Commissões, 6 de Maio de 1897-RICARDO BAPTISTA-F. SALLES JUNIOR.
Projecto N.26 de 1896
O Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica creado o município de S. JOÃO BAPTISTA DE DOURADOS, com sede na povoação do mesmo nome, desmembrando-se o seu território do município de BROTAS.
Art. 2º As suas divisas serão as seguintes:
a começar no ponto em que a estrada de Brotas para o Bebedouro atravessa o espigão da Agua Sumida, segue por esta estrada até a encruzilhada para a fazenda de Luiz Antônio Machado, por ella até o espigão da fazenda do finado Joaquim do Prado e divisas da fazenda Bebedouro; por este espigão até uma vertente que corre de sul a norte, procurando o ribeirão do Potreiro, por este até o ribeirão Boa Esperança no retiro de Firmino Braga; dahi pela actual divisa do districto de Boa Esperança e por este até o Jacarépupira, sobe por este até uma barra de uma agua que vem do sitio de Juca Emboava e dahi a rumo no ponto do espigão da Agua Sumida onde teve principio.
Art. 3º Emquanto não se fizer recenseamento da população a representação do novo município será de seis vereadores.
Art. 4º Fica o novo município pertencendo à comarca de Brotas.
Art. 5º A installação do município dar-se-á depois do exame mandado fazer pelo governo, no prédio offerecido pela população, afim de conhecer si está em condição de servir para nelle funcionarem a municipalidade e auctoridades locaes.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala da Camara dos Deputados, 28 de Dezembro de 1896-LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA, presidente-LUCAS MONTEIRO DE BARROS, 1º secretario, ESTEVAM MARCOLINO FIGUEIREDO, 2º secretario.
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13/04/1896 - Cartório de Dourado-Livro Nº4-Fls.28vº,29 e 29vºEscritura de venda e compra que fazem PEDRO DEVOGLIO E SUA MULHER, LEONCIO DEVOGLIO E SUA MULHER à POPULAÇÃO DE DOURADO, representada pela commissão composta dos cidadãos CAPITÃO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, TENENTE BENTO CORRÊA DOS REIS e BENEDICTO BUENO DE GODOY, pelo preço de 6.500$000.
SAIBAM quantos este publico instrumento de venda e compra virem que no anno de mil oito centos e noventa e seis, da Era Christã, oitavo da Republica, aos trese dias do mez de Abril do dito anno, nesta freguesia de SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO, comarca de Brotas, Estado de São Paulo, em a casa de residência de LEONCIO DEVOGLIO, onde à chamado vim, e ahi compareceram perante mim escrivão de Paz, tabellião pela lei, parte entre si justas e contractadas, de um lado como outorgantes vendedores PEDRO DEVOGLIO  e sua mulher AVANCE PULCHERIA, LEONCIO DEVOGLIO  e sua mulher MAROLLI ADELIA e de outro lado como outorgados compradores os cidadãos CAPITÃO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, TENENTE BENTO CORRÊA DOS REIS e BENEDICTO BUENO DE GODOY, commissionados pela POPULAÇÃO DE DOURADO, todos moradores neste districto conhecidos pelos próprios de mim bem como das testemunhas adiantes nomeadas e no fim assignadas do que dou fé; perante as quaes por eles outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores de uma morada de casa construída  de tijollos, coberta de telhas, forrada e assoalhada, com seis claros nas frentes, contendo quarenta e cinco palmos de frente e quarenta e cinco palmos para o fundo, fazendo esquina digo sita nesta freguesia à rua Trese de Maio, fazendo esquina para a travessa numero quatro e bem assim o seu respectivo terreno feixado de páo a pique com oito braças de frente quatorse de fundo, divindo de um lado com terreno de Sabino Barros e pelos fundos com terrenos de Antônio Nunncia, cujo terreno possuem por compra feita a Sabino Barros e o prédio por construcção própria dos vendedores; pelos mesmos outorgantes....  
Pelos outorgados compradores foi dito que acceitavam a presente escriptura nos termos como nella se contem, e declaram, que a aquisição deste prédio é feita para o fim de nelle funcionar a futura CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO e me apresentaram o conhecimento de cisa do teor....
De como assim disseram e outorgaram dou fé, lavrei esta escriptura, que lida perante as partes, a acharam conforme, assignam com as testeminhas a tudo presente CAPITÃO LEOPOLDO ADOLPHO MACHADO e ANTONIO BARTELOTTI assignando a rogo dos vendedores PEDRO DEVOGLIO e AVANCE PULCHERIA, por naão saberem escrever MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO e TENENTE JOÃO CATALDI, todos moradores nesta freguesia, reconhecidos de mim HENRIQUE GUINTHER, escrivão de Paz, tabellião pela lei, que a escrevi e assigno. HENRIQUE GUINTHER
(ass.)MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO, JOÃO CATALDI, LEONCIO DEVOLIO, MAROLLI ADELE, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, BENTO CORRÊA DOS REIS, BENEDICTO BUENO DE GODOY, LEOPOLDO ADOLPHO MACHADO, ANTONIO BARTELOTTI, DR. FLAMINIO BOTELHO e MANOEL CORRÊA DE BARROS LIMA.
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Foto ilustrativa: Do Almanaque de Ribeirão Bonito - 1907.

ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
 

sábado, 7 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-214: DOURADO É POESIA - 06


RECITAL
 
Contemplando a chuva resvalando na vidraça,
gôta cálida dentro de jardim sem flôres,
quadro traçado de matizes incolores,
ave vinda de bruma, perdida em fumaça...
 
Tanger sôbre vidro que rigor transparece...
Canção deslumbrante sob luz de aurora,
Plangida por solista em vertigem sonora,
que nunca vê término para sua prece.
 
Música que o vento fugaz torna soturna
Tortura frágeis cordas donde brota a lira
desilude a quem por instante não delira
evoca vagas vozes de profunda furna.
 
Um turbilhão de sons que pedras acetina,
embala clara treva por noite deserta,
vãs páginas, pássaros, pétalas desperta
e não consegue transpor a vítrea cortina...
 
 
JOSÉ FRANCISCO VERNALIA
JORNAL DE DOURADO-Nº268-ANO VI-DOMINGO, 31 DE MARÇO DE 1968
ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
 
 
 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-213: TEMPOS DE ESCOLA - 1979

 
COLEGIO COMERCIAL DE DOURADO
 
1978 - Lembrança do 2º Ano Técnico-Prof. MILTON A. BUENO(Nenê do Cartório)
 
 
 
ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
Obs: Com esta publicação, encerro o meu ciclo estudos em DOURADO.
Meu carinho e agradecimento às 3 escolas, Parque Infantil, Grupo Escolar e Ginásio.
Minha gratidão a todos os professores, diretores e funcionários. 
Minha amizade e "saudade" de todos amigos e colegas.