quinta-feira, 25 de maio de 2017

CASA DOS PAPÉIS-29: NOSSA HISTÓRIA IV


   AS PRIMEIRAS DENOMINAÇÕES     
DAS RUAS DE DOURADO
 
Quando da emancipação de Dourado, em 19/05/1897,  as ruas da Vila de São João Baptista de Dourados, identificadas através das primeiras escrituras dos imóveis que faziam parte do patrimônio, eram assim conhecidas: RUA DAS FLORES, RUA DO COMMERCIO, RUA TREZE DE MAIO, RUA DO FOGUETEIRO, RUA DOS PEREIRAS, RUA ANTONIO ALVES, RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, RUA PRUDENTE DE MORAES, RUA SÃO BENEDICTO, RUA DO CEMITÉRIO  e RUA BENEDICTO BUENO
As primeiras denominações oficias foram as seguintes:
 
LEI Nº4
 
Artigo 1º - Ficam as actuaes ruas da Villa denominadas "RUAS e AVENIDAS" numeradas da forma seguinte: As ruas que presentemente correm parallelas com a actual Rua das Flores denominar-se-hão "AVENIDAS" e as travessas desta "RUAS".
A numeração das avenidas, começará na actual Rua Antônio Alves que passará a denominar-se "AVENIDA Nº1" e assim em seguida até a ultima.
A numeração das ruas começará na actual Rua do Commercio que se denominará "RUA Nº1" e assim por diante até a ultima.

Artigo 2º- Revogam-se a disposições em contrario.
Mando portanto a todas as authoridades a quem o cumprimento desta lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nella se contem.
Paço da Camara Municipal de Dourado, aos 24 de Dezembro de 1897
Eu Henrique Guinther, Secretario interino do Governo Municipal a escrevi
MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO, Intendente Municipal
Era o que se continha na lei supra, fielmente transcripta por mim Henrique Guinther
Registrada e publicada hoje.
Dourado, 24 de Dezembro de 1897
Henrique Guinther
 
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Em 1904 foram alteradas novamente, algumas mantêm o nome até hoje:
 
O cidadão Capitão Calmelio Caldas, Intendente Municipal da Villa de Dourado etc.
Faz saber que a Camara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
 
LEI Nº9
 
Art.1º-  Ficam as ruas e avenidas desta Villa, denominadas em numero de ordem, determinadas da maneira seguinte: Avenida 1, chamar-se-á RUA DAS FLORES; Avenida 2, RUA SETE DE SETEMBRO; Avenida 3, RUA DR. MELLO PEIXOTO; Avenida 4, RUA DO COMMERCIO; Avenida 5, RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; Avenida 6, RUA TREZE DE MAIO.
As Ruas que até então conservavam em numero de ordem, ficam determinadas da forma seguinte: Rua nº1, chamar-se-á BERNARDINO DE CAMPOS; Rua nº2, BARÃO DO RIO BRANCO; Rua nº3, SÃO JOÃO; Rua nº4, TIRADENTESRua nº5, QUINZE DE NOVEMBRO; Rua nº6, SANTOS DUMONT; Rua nº7, SILVA JARDIM; Largos ficam determinados da maneira seguinte: Largo da Estação, Praça Benedicto Bueno, Largo da Matriz, e Largo do Jardim.

Art.2º- Revogam-se as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta pertencer que a cumpram e executem tão inteiramente como nella se contem.
Sala das sessões em 5 de Fevereiro de 1904.
Nada mais se continha na lei supra, registrada.
Secretaria da Camara Municipal da Villa de Dourado, em 5 de Fevereiro de 1904
O Secretario
RODOLPHO DOMINGUES DE ASSUMPÇÃO

 
 No inicio "RUA DO COMMÉRCIO", depois "RUA Nº1".
"RUA BERNARDINO DE CAMPOS"
 
 
 

 



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
                                       

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