domingo, 10 de fevereiro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-179: COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO - X


ACTOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 1681
DE 2 DE DEZEMBRO DE 1908

Concede à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, licença para construcção, uso e goso de um linha férrea de bitola de um metro, de RIBEIRÃO BONITO, a SÃO JOÃO DA BOCAINA, passando por TRABIJÚ.
 
O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da lei nº30, de 13 de Junho de 1892, e attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, nos termos do paragrapho segundo do artigo citado,
DECRETA:
Artigo único. Fica concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, licença para construcção, uso e goso de um linha férrea de bitola de um metro, de RIBEIRÃO BONITO a SÃO JOÃO DA BOCAINA, passando por TRABIJU, de conforme com as clausulas que com este baixam, assignada pelo doutor secretario de Estado do Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
 
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Dezembro de 1908
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues 
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 DECRETO Nº1696
DE 20 DE JANEIRO DE 1909
 
Approva os estudos definitivos do trecho entre RIBEIRÃO BONITO e TRABIJÚ de 20286 metros de extensão e pertencente à linha férrea concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO pelo Decreto Nº1681, de 2 de Dezembro de 1908.
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DECRETO Nº 1708
DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909
 
Approva os estudos definitivos do trecho entre TRABIJÚ e S. JOÃO DA BOCAINA de 31.200 metros de extensão e pertencente à linha férrea concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, pelo decreto Nº1681, de 2 de Dezembro de 1908.
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DECRETO Nº1745
DE 4 DE JUNHO DE 1909
 
Concede à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro de SÃO JOÃO DA BOCAINA a BARIRY
 
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da lei nº30, de 13 de Junho de 1892, e attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, nos termos dos parágraghos 2º e 3º do artigo e lei acima citada,
DECRETA:
Artigo único. Fica concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro de SÃO JOÃO DA BOCAINA a BARIRY, de conformidade com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de junho de 1909
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues
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CORREIO PAULISTANO-N.16.534-QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 1909
MALA DO INTERIOR - S. JOÃO DA BOCAINA
(Em data de 15):- A ponta dos trilhos da ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, de Trabijú a esta cidade,  chegou primeiro à estação deste município, que recebeu o nome de <<PEDRO ALEXANDRINO>>, quinta-feira ultima, às 4 horas da tarde.
À esta hora, aguardavam esse acontecimento diversas pessoas gradas aqui residentes, entre as quaes os srs. coronel PEDRO ALEXANDRINO DE CARVALHO, capitão VENANCIO GARCIA GOMES, JOSÉ PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ... e muitos outros.
Logo depois de assentado e ajustado o ultimo trilho, mesmo na estação, entrou a machina n.6, puchando lastro e saudada por innumeros foguetes e vivas.
O coronel Pedro Alexandrino offereceu aos operários da estrada  um quinto de vinho e os srs. Coelho e Ladeira, importantes commerciantes  naquella estação, que foram muito gentis para com todos os presentes, offerecendo-lhes um copo de cerveja.
Por esse novo trecho da linha tem sido enviado muito café par Santos, havendo dias do embarque attingir a mais de mil saccas.
Consta que os serviços de avançamentos ficarão parados  na estação de PEDRO ALEXANDRINO, durante dois mezes, aguardando-se a terminação da ponte sobre o córrego da Bocaina de Cima, depois do que, os mesmos continuarão para esta cidade.
-.-.-.-.-
CORREIO PAULISTANO-N.15.565-DE 18 DE SETEMBRO DE 1909
MALA DO INTERIOR-S.JOÃO DA BOCAINA
- A ponte metallica para o rio Jacaré, encommendada pela estrada de ferro do DOURADO, já está às margens do rio, devendo ser colocada por estes dias.
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 DECRETO Nº1812
DE 12 DE JANEIRO DE 1910
 
Approva os estudos definitivos do trecho final com 24.720 metros de extensão, da linha férrea de S. JOÃO DA BOCAINA a BARIRY.
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DECRETO Nº1887
DE 8 DE JUNHO DE 1910
 
Auctoriza a abertura do trafego no trecho entre TRABIJÙ a SÃO JOÃO DA BOCAINA, da linha férrea de Ribeirão Bonito a este ultimo ponto.
 
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercício, na fórma do artigo 27, §1º da Constituição.
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comnmercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo único. Fica auctorizada a abertura do trafego publico no trecho de "TRABIJÚ" a " S. JOÃO DA BOCAINA", com 41 quilômetros de extensão e que comprehende a estação "PEDRO ALEXANDRINO" ( a 22 quilômetros daquelle ponto), pertencente à estrada de ferro concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, pelo decreto nº1681, de 2 de Dezembro de 1908.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Junho de 1910
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Antônio de Pádua Salles.
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DECRETO Nº1971
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910
 
Auctoriza a abertura ao trafego publico dos trechos da linha de 1m. da COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, comprehendidos entre RIBEIRÃO BONITO e TRABIJÚ e entre SÃO JOÃO DA BOCAINA e BARIRY.
 
O Presidente do Estado de São Paulo,
Atendendo ao que requereu a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, dispensada da obrigação estipulada nas clausulas IV, in fine, do decreto nº1667, de 25 de Setembro de 1908 e XXIV do decreto nº1681, de 2 de Dezembro do mesmo anno, e que foi ractificada nas clausulas IV XXIV  dos contractos de 8 de Outubro e 28 de Dezembro de 1908.
Artigo 2º Fica a mencionada COMPANHIA auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de 19 quilômetros entre RIBEIRÃO BONITO e TRABIJÚ, inicial da via férrea de 1 metro de bitola que lhe foi concedida pelo decreto nº1681, de 2 de Dezembro de 1908 e comprehendendo no kilometro 13 à estação "SAMPAIO VIDAL", e bem assim toda a linha da mesma bitola entre SÃO JOÃO DA BOCAINA e BARIRY, com 32 quilômetros de extensão, a qual lhe concedida pelo decreto nº1745, de 4 de Junho de 1909 e comprehendendo no kilometro 16 a estação de "MARAMBAIA".
Artigo 3º Dentro de 60 dias contados desta data deverá estar regularizado a grade da linha no kilometro 1 a partir de Ribeirão Bonito e concluída tanto a kilometragem da linha quanto a construção das cercas marginaes.
Palácio do Govervo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1910
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. de Pádua Salles
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Horário de Trens/1925
Ribeirão Bonito/Bariry-82 Km-Quase 3 horas de viagem.
 
Foto Ilustrativa: Estação de Bocaina-10/07/1961
 
Foto Ilustrativa - Estação de Bariry
 
 
Foto Ilustrativa - Estação de Sampaio Vidal
 
 
FONTES: DIARIO OFICIAL EST. DE S.PAULO//BNDIGITAL-CORREIO PAULISTANO
ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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