quarta-feira, 26 de julho de 2017

CASA DOS PAPÉIS-42: CONGREGAÇÃO MARIANA 1934


REGULAMENTO
 DA
CONGREGAÇÃO MARIANA DE MOÇOS DA PAROCHIA
SÃO JOÃO BAPTISTA DE DOURADO
- 1934 -
 
Art. 1º - A Congregação Mariana de Moços, ficou erigida canonicamente, e sob o amparo e proteção da Imaculada Conceição de Maria e São Luiz Gonzaga, patrono da juventude, no dia 17 de Junho de 1934.
Art. 2º - O fim primário da Congregação é fomentar nos jovens o cumprimento exato dos deveres christãos: e formar aos moços segundo os princípios da religião Catholica. Tudo isto por meio d'um culto filial à Santíssima Virgem.
Art. 3º - Os moços marianos serão portanto os mais observantes, e mais escrupulosos christãos da Parochia; edificando aos fieis com o bom exemplo: na casa, na rua, na loja, no trabalho, nos lugares de um honesto esparsimento, e sobre tudo na Igreja.
Art. 4º - Os moços marianos tem obrigação de ouvir a Santa Missa às 10 horas, e assistir a Resa às 18 horas da tarde, aos Domingos e Dias Santos. Nos dias feriados si puderem devem assistir a conferencia doutrinal da noitre. Todas às quartas e sextas-feiras é obrigatória a assistência à Conferencia, e os que não puderem, deverão comparecer depois da conferencia para aprender o catecismo e ensaiar cânticos.
Art. 5º - O logar oficcial da Congregação na Igreja, é o centro da mesma, onde comparecerão com a fita na Missa e na Resa aos Domingos e dias Santos e todas as sextas-feiras. A ordem de collocação será a seguinte; os mais baixos adiante e atraz os maiores. Os membros da Directoria ficarão em ultimo termo presidindo.
Art. 6º - Todos os moços marianos confessarão e commungarão 4 vezes por anno: quinta-feira Santa; no encerramento do mez de Maio; no dia do Padroeiro e no dia da Imaculada Conceição.
O domingo mais próximo à São Luiz Gonzaga (vinte e um de Junho) será a festa da Congregação, que solennisar-se-á com Missa cantada e sermão. Outros actos ficam a critério do Vigário e da Directoria.
Art. 7º - É obrigatória a assistência dos moços com as fitas nas procissões parochiais. Irão na frente em fileiras e com muita modéstia.
Art. 8º - Todos os segundos Domingos de cada mez e às 4,30 da tarde, terá a Congregação reunião mensal na Igreja. Nestas reuniões todos os marianos terão vóz e votos: mas não os aspirantes que somente terão vóz. Será lida a acta da sessão anterior para sua aprovação se merecer; far-se-á a cobrança da quota mensal de 1$000 dos marianos e aspirantes.
Art. 9º - O hynno official da Congregação é o hynno de São Luiz Gonzaga, e o terno official será o branco.
Art. 10º - Em caso de doença d'um congregado, ficam os demais com o dever christão de visitar-lhe e consolar-lhe. Si morrer acompanharão o cadáver até o cemitério. Neste caso a Congregação mandará rezar pelo mariano fallecido uma missa com panno à que é obrigatória a assistência com fita dos congregados.
Art. 11º - A frequência dos marianos no logares de dança, cinema, botequins, bares e cantinos, não está prohibida pelo regulamento e fica encommendada ao bom critério e a piedade dos congregados. Mas prohibe-se terminantemente o jogo de azar e o uso de bebidas alcoolicas ao menos em publico.
Art. 12º - Fica prohibido gritar, pertubar a ordem publica e tudo aquillo que não seja de bom exemplo ao próximo.
DA DIRECTORIA
Art. 13º - A directoria constitui-se: pelo Vigário como Director; Presidente, Vice-Presidente, Thesoureiro, Secretário, Vice-Secretário, Zelador, Mestre-Noviço e trez conselheiros. Ainda mais terá um rapaz que será o mais novo da Congregação chamado Cobrador, auxiliar dos serviços do Thesoureiro.
Art. 14º - A renovação da Directoria far-se-á por eleição. Todos os annos será renovada a metade dos membros do conselho directivo. Esta eleição terá lugar na reunião do mez de Junho. O dia 17 do mesmo mez, anniversário da Congregação, tomarão posse os novos Membros.
Art. 15º - O Vigário é a cabeça da Congregação. Elle preside as reuniões, votações da Directoria, as votações dos Congregados; é quem decide em caso de empate. Elle vigila os actos da Directoria, e a elle compete, em ultimo termo, decidir sobre as missões, castigo, ou expulsão d'um congregado.
Art. 16º - O presidente representa a Congregação. Preside as reuniões na ausência do Vigário; tem a máxima autoridade, é o ponto de lance entre os membros da Directoria e dos congregados com o Vigário. Deve ser respeitado pelos congregados; saudados na rua como chefe da congregação e com o tratamento de (Sr. Presidente).
Art. 17º - O Vice-presidente supre todas as ausências do Presidente e auxiliar do Thesoureiro.
Art. 18º - O Secretário tem obrigação de levar o livro das listas dos Congregados; levantar e ler as actas das reuniões. Toda acta approvada será assignada pela Directoria. Este serviço será ajudado pelo Vice-Secretário si precisar.
Art. 19º - O Thesoureiro é o encarregado da administração dos interesses da Congregação, para elle levará um livro de receitas e despesas que será exposto à Congregação para a sua approvação,  na reunião do mez de Junho de cada anno. As contas aprovadas pela Congregação serão assignadas pela Directoria.
Art. 20º - O Zelador é o encarregado da vigilância dos Congregados. Quando um mariano faltar ao regulamento o Zelador avisará com toda a caridade ao delinquente e quando os avisos não forem escutados dará conta a Directoria. Esta a sua vez porá todos em conhecimento do Vigário.
Art. 21º - O Mestre noviços é o encarregado de instruir os aspirantes. A elle  deve dirigir-se quem quiser entrar na Congregação. Tem aquelle obrigação de notificar a Directoria para seu estudo e esta ao Vigário. Si depois de um estudo minucioso fosse admittido, o Mestre fallará para elle a decisão da Directoria.
Art. 22º - Os trez Conselheiros são os auxiliares do Zelador e do Mestre de Noviços na instrucção dos aspirantes e na vigilância dos Congregados.
Art. 23º - Aquelles Congregados que repetidas vezes faltarem ao regulamento, e depois estar notificado pela Directoria reincidirem novamente serão privados do uso da fita por tempo previamente marcado. Em casos verdadeiramente graves julgados taes pela Directoria serão expulsados. A interpretação autentica dos artigos deste regulamento fica reservada exclusivamente à Directoria.
O Vigário
Pe. PEDRO HERRERO 
 
O Presidente
JOSÉ P. CARDOSO
 
O Thesoureiro
CELESTINO GENNARI
 
O Secretário
DOMINGOS FAILA
 
 















1934 - O Vigário, Diretoria e Marianos da Congregação Mariana de Moços de Dourado



Sede à Rua 7 de Setembro Nº27 (hoje Residência da Ana Raquel e Clovito)



 
Exemplar de "O MARIANO" - NUM. 2 - ANNO I -
DOURADO, 22 DE NOVEMBRO DE 1934
Orgão da Congregação Mariana de Moços da Parochia de Douardo


Fotos, documentos e jornais, gentileza de Atílio Jacobucci, Arlindo Egydio Gregório e Laurindo Gennari.








































 

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