quarta-feira, 14 de novembro de 2018

CASA DOS PAPÉIS-165: COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO - IX


ACTOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº1432
DE 12 DE JANEIRO DE 1907
Cria os Nucleos Coloniaes NOVA EUROPA, NOVA PAULICÉA
e CONSELHEIRO GAVIÃO PEIXOTO
O doutor Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o disposto no artigo 2º do decreto nº751, de 15 de Março de 1900.
Decreta:
Artigo 1º Ficam creados...
Artigo 2º Cada um destes núcleos comprehenderá uma área approximada de dois mil alqueires das terras que forem percorridas pela ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, que abrirá nos pontos mais convenientes de cada um delles uma estação com o mesmo nome do respectivo núcleo.
Artigo 3º ...
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Janeiro de 1907
JORGE TIBIRIÇA
Dr. Carlos J. Botelho
DIARIO OFFICIAL-Nº13-ANNO17º-19º DA REPUBLICA-16 DE JANEIRO DE 1907
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DECRETO Nº 1667
DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Concede à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para construcção, uso e goso do prolongamento de sua linha férrea a partir de um ponto da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga e terminando na Villa de Ibitinga.
 
O dr. Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da lei nº90, de 13 de Junho de 1892, attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo e lei citados e de accôrdo com o artigo 45 da lei nº 1059 de 28 de Dezembro de 1906.
DECRETA:
Artigo único. Fica concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para construcção, uso e goso do prolongamento com bitola de 0,m60 entre trilhos de sua linha férrea, a partir de um ponto da estrada de rodagem de Arararquara a Ibitinga e terminando na Villa de Ibitinga, de conformidade com as clausulas que com este baixam pelo dr. Secretario de Estado do Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. C. Rodrigues
 
DIARIO OFFICIAL-N.215-ANNO 18º-20º DA REPUBLICA-29 DE SETEMBRO DE 1908
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DECRETO Nº 1670-A
DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir ao trafego publico o trecho inicial da linha férrea concedida pelo decreto nº1667, desta data.
 
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre a estrada de rodagem Araraquara e Ibitinga e "NOVA EUROPA", com 8.280 metros de extensão, comprehendendo a estação "NOVA PAULICÉA", e pertencente ao prolongamento até a villa de Ibitinga, ao qual se refere o decreto nº1667, desta data.
Artigo 2º  Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto esta data do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as disposições dos regulamentos de transportes e telegrapho electrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia approvado por acto de 15 de Julho de 1907
Artigo 3º A auctorização acima é concedida obrigando-se a Companhia satisfazer ao exigido no artigo 2º do decreto nº1668, da mesma data.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Antônio Candido Rodrigues
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DECRETO Nº1698
DE 20 DE JANEIRO DE 1909
 
Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir ao trafego publico o trecho entre "NOVA EUROPA" e "SÃO JOÃO DAS TRES BARRAS", da via férrea concedida pelo decreto nº1667, de 25 de Setembro de 1908.
 
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre "NOVA EUROPA" e "S. JOÃO DAS TRES BARRAS", de 18.200 metros de extensão e pertencente ao prolongamento até Ibitinga, ao qual se referiu o decreto nº1667, de 25 de Setembro de 1908.
Artigo 2º Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto de 25 de Setembro de 1908 do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Antônio Candido Rodrigues
DIARIO OFFICIAL Nº17-ANNO 18º-21º DA REPUBLICA-22 DE JANEIRO DE 1909
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DIRECTORIA DE VIAÇÃO
Expediente do Dia 7 a 11 de Novembro de 1911
OFFICIOU-SE:
"Ao sr. presidente da COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO", accusando o recebimento da communicação sobre a mudança para "TABATINGA" da denominação da estação "S. JOÃO DAS TRES BARRAS".
 
DIARIO OFFICIAL Nº248-PAG.4361-DE 15 DE NOVEMBRO DE 1911.-
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DECRETO Nº 1953
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1910
 
Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir ao trafego publico o trecho de sua linha de bitola de 0,m60 entre as estações de S. JOÃO DAS TRES BARRAS e IBITINGA, com 21 quilômetros de extensão.
 
O Presidente do Estado de S. Paulo
Attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico o ultimo trecho da linha de bitola de 0,m60 entre trilhos, que lhe foi concedida pelo decreto nº1667, de 25 de Setembro de 1908, e comprehendida entre as de S. JOÃO DAS TRES BARRAS, no kilometro 103, e de IBITINGA, no kilometro 124, a partir de Ribeirão Bonito.
Artigo 2º Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto de 25 de Setembro de 1908, do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e as disposições dos regulamentos de transporte e telegrapho electrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia.
Artigo 3º Dentro do prazo de 60 dias, a contar desta data, deverá ser concluída a construcção das cercas marginaes e a quilometragem da linha.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Novembro de 1910
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. de Pádua Salles
 
DIARIO OFFICIAL-Nº251-ANNO 20º-22º DA REPUBLICA-19 DE NOVEMBRO DE 1910
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ARQUIVO:CASA DOS PAPÉIS
 
 
 
 
 
 

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