quarta-feira, 2 de outubro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-220: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 6 - FINAL

DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
continuação:
O Sr. FREDERICO ABRANCHES:- O artigo 53 da Constituição diz claramente que os novos municípios serão organizados de accôrdo com a lei orgânica das Camaras Municipais; e nessa lei não exidencia que existe no art. 52 e que se refere exclusivamente aos municípios já existentes ao tempo em que se fez a Constituição.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Perfeitamente. O que quiz o legislador foi manter os municípios existentes nos limites de dez mil habitantes e 50 kilometros quadrados, o que não quer dizer que não se possam crear municípios dentro de um outro que tenha 200 kilometros quadrados por exemplo, como o município de Jaboticabal no qual sem tem formado muitos outros e tem ainda população superior a dez mil habitantes e extensão superior a 50 kilometros quadrados; o que se dá também nos extensos municípios do sertão, onde podem se crear muitos outros, como em Campos Novos do Paranapanema, por exemplo, cujos limites não estão discriminados.
Diz o nobre Senador, para invalidar o argumento da emenda apresentada, que sobre ella não houve discussão; mas consta, sr. presidente, do resumo dos debates, que o auctor da emenda a fundamentou, e, fundamentando-a, havia de adduzir argumentos que pudessem corroborar a sua idea.
O Congresso rejeitando a emenda barrou a principio de que o art. 52 da Constituição não cogitava da creação de novos municípios, deixando à legislação ordinária a faculdade de creal-os desde que não alterassem o principio constitucional.
Foi essa, por conseguinte, a razão determinante do art. 52.
Diz o nobre Senador que eu fiz esforços para provar que o districto de DOURADOS tinha 10.000 habitantes, que phantasiei  a população... Há de me desculpar o digno 1º secretario, s. exc., embora em equivoco. Desde o começo desta discussão e está consignado no parecer, que estou fazendo sentir não ser necessária a população de 10.000 habitantes para DOURADOS elevar-se à categoria de município. E si não faço questão disso, de accordo com o art. 52 da constituição, como faria eu esforços para que a população de DOURADOS attinge a 10.000 habitantes?
Apenas me referi a dados que vieram annexos ao projecto para mostrar que, sendo 2880 habitantes a população de DOURADOS, segundo estatística já feita pela Camara Municipal de BROTAS em 1895, esse districto de paz dessa epocha até a presente adquiriu desenvolvimento a ponto de, tendo sido 79 os prédios da sede de DOURADOS nessa occasião, attingirem hoje o numero de 197. Já se vê que a população augmentou, e não se pode com justiça que ella actualmente é só de 2880 habitantes; pois que, si nós dermos para cada casa 6 habitantes, por exemplo, podemos suppor que a sede de DOURADOS tenha hoje 1.172 habitantes. E si podemos concluir da sede do districto, o mesmo se deve fazer em relação ao resto do districto, onde a população deve ter-se augmentado da mesma proporção, sem pretender contudo que esse augmento attinja a 10.000 habitantes. Em todo caso, desde que tem augmentado consideravelmente, esse augmento de população importará forçosamente em prosperidade do districto.
Deixo de parte, sr. presidente, as considerações que fez o nobre Senador sobre a população de DOURADOS e o mérito das informações de suas auctoridades; não farei o mesmo quanto a BROTAS, pedindo licença para não entrar nessa apreciação , porque estou discutindo desapaixonado e imparcialmente. Dias estas palavras, sr. presidente, em respeito às considerações feitas ultimamente  pelo nobre Senador, vou terminar pedindo ao Senado que, de accordo com o procedimento que tem tido na creação de dez ou doze municípios nas mesmas condições em que se pretende crear o município de DOURADOS, de accordo com o modo de pensar do Congresso Paulista, que desde 1.893 vem sanccionando o art.52  da Constituição, conforme a interpretação que a commissão de estatística do Senado sempre tem dado, approve o projecto ora em discussão, porque a creação de um novo município no rico e prospero Estado de São Paulo é sempre uma expectativa  de desenvolvimento e progresso para o mesmo Estado.
Vozes: Muito bem!
- Ninguém mais pedindo a palavra, é encerrada a discussão.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- (Pela ordem) Eu requeiro a v. exc. que consulte o Senado si concede que a votação seja nominal. Trata-se de questão importante, e é conveniente que se saiba a opinião franca dada de cada um dos membros do Senado Paulista.
- É approvado o requerimento.
O Sr, PRESIDENTE:- Conquanto os artigos pro projecto continham matérias em sua origem, desenvolvimento diversos consulto o Senado si devemos proceder a votação em globo.
- O Senado resolve que procede a votação englobado do projecto.
- Feita a chamada, respondem sim, os srs. LACERDA FRANCO, DIOGO SALLES, FREDERICO ABRANCHES, JOÃO TOBIAS, MELLO DE OLIVEIRA, JOAQUIM FLORIANO, LOPES CHAVES e RICARDO BAPTISTA, e não , os srs. ANTONIO MERCADO e PAULO EGYDIO.
É aprovado o projecto por 9 votos contra 2.
(Encerrada a Sessão)
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DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1746 
TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 1897
Pagina 20.712
SENADO
25ª Sessão ordinária em 15 de Maio de 1897
Presidencia do Sr. EZEQUIEL RAMOS
Expediente
Redacção do Projecto da Camara N.26 de 1.896
A Commissão de redação offerece reduzido pela seguinte forma, conforme o vencido em ultima discussão no Senado, o projecto seguinte:
O CONGRESSO LEGISLATIVO DO ESTADO DE S. PAULO
decreta:
Art.1º Fica creado o município de S. JOÃO BAPTISTA DE DOURADOS, com sede na povoação do mesmo nome, desmembrando-se o seu território do município de BROTAS.
Art.2º As suas divisas serão as seguintes:
a começar no ponto em que a estrada de Brotas para o Bebedouro atravessa o espigão da Agua Sumida, segue por essa estrada até a encruzilhada para a fazenda de Luiz Antônio Machado, por ella até o espigão da fazenda do finado Joaquim do Prado, divisas da fazenda Bebedouro; por este espigão até uma vertente que corre de sul a norte, procurando o ribeirão do Potreiro, por este até o Ribeirão Boa Esperança no retiro de Firmino Braga; dahi pela actual divisa do districto de Boa Esperança e por esta até o Jacarépupira, sobe por este até a barra de uma agua que vem do sitio do Juca Emboava e dahi a rumo do ponto do espigão da Agua Sumida, onde teve principio.
Art.3º Emquanto não se fizer recenseamento da população a representação do novo município será de seis vereadores.
Art.4º Fica o novo município pertencendo à Comarca de Brotas.
Art.5º A instituição do município dar-se-á depois de exame mandado fazer pelo Governo, no prédio offerecido pela população, afim de se conhecer sí está em condições  de servir para nelle funcionarem a municipalidade e as auctoridades locaes.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 15 de Maio de 1897-RICARDO BAPTISTA-DIOGO SALLES-PAULO EGYDIO.
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ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
 

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