domingo, 29 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-219: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 5

DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
continuação:
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Peço a attenção do nobre Senador para este tópico: (lê) "Não duvidamos que a área do projecto do município a 50 quilômetros quadrados".
Ora, sr. presidente, quem argumenta com a informação de uma câmara municipal, que procede com toda a lealdade, o que funda-se no recenseamento que fez, não merece ser contestado pelo nobre Senador que basea-se em attestatdos, em que parece não ser havido a mesma lealdade, attestando que há mais de 10.000 habitantes, sem dizerem porque.
A Camara Municipal de BROTAS diz ainda:
"A população do districto de paz de SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO era de 2869 habitantes em Março de 1.895, como demonstra recenseamento municipal, que poderá vos ser apresentado, si assim julgar desconveniente"...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Basei-me nas informações de DOURADOS para demonstrar a sua prosperidade.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Ella propõe-se a trazer ao conhecimento do Senado esse recenseamento, isto é, o livros. Esses livros já foram trazidos aqui e não foram apresentados, porque o intendente de BROTAS, que veio officialmente incumbido pela Camara dessa localidade para desempenhar essa missão, (ileg) commigo e eu disse-lhe que parecia desnecessário o testemunho desses livros, pois, junto aos papéis já havia documentos que consignavam o numero exacto de habitantes encontrados em DOURADOS, quando realisou-se o mesmo.
Ora, pretender-se que em tão pouco tempo tenha quasi quadruplicado a população de uma zona de tão pequena importância agrícola e commercial, é pretender-se muito. Para confirmar isto, tenho aqui, entre os papéis que acompanham o projecto, a informação da Camara Municipal de BROTAS, assignada pelos vereadores, dizendo que a localidade em questão não tem importância agrícola ou comercial.
Sr. Presidente, quem se funda em informações officiaes, pode-se dizer que se apoie em informações particulares?
Disse há pouco, em aparte, um nosso collega que essa localidade tinha progredido, tinha augmentado. Mas, augmentado como?
Pela abertura de novas e importantes fazendas?
Mas lá está a freguesia de DOURADOS, attestando o contrario, como diz a Camara de BROTAS.
O Sr. SALLES JUNIOR:- Este ponto está explicado pelo aparte dado pelo nosso distincto collega, sr. DIOGO SALLES.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O nobre Senador passou apenas por lá, e a Camara de BROTAS é conhecedora da localidade.
O Sr. DIOGO SALLES:- Estive lá algum tempo e tenho alguma observação.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Em todo o caso opponho à opinião do nobre Senador s da Camara de BROTAS, e opponho uma informação nestes termos: (lê) " O districto de paz de S. JOÃO BATISTA DO DOURADO é formado por duas zonas, uma que é composta de uma pequena parte da serra chamada DOURADO, está quase com sua totalidade já cultivada e nella se encontram 15 estabelecimentos agrícolas e 10 pequenos lavradores; toda esta lavoura na safra do corrente anno produziu 65$000 arrobas, safra essa que em muitos municípios do Estado produz uma fazenda só".
O Sr. LOPES CHAVES:- Podia haver falhas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas os nobres Senadores abandonaram as informações exactas pelas hypotheses.
O Sr. SALLES JUNIOR:- Mas há, falhas lá, como em toda parte.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mas v. exc., comoo outro Senador que me honra também com seus apartes, conhecem os limites do districto de paz de DOURADOS, para fazerem um juízo seguro e poderem affirmar categoricamente que essa localidade tem fazendas importantes, em opposição ao que diz a Camara Municipal de BROTAS?
Seria necessário que Ss. excs. fizessem uma estatística de produção agrícola, e que conhecessem as divisas do districto com exatidão, para passando por lá, verificarem quantas fazendas nelle se encontram.
Pergunto aos nobres Senadores, si lho permittem, quaes são as divisas de DOURADOS? Si Ss. excs. não podem me apontar, nem ao menos, uma dellas, como é que Ss. exc. passando apenas por lá, sabem que a fazenda A, estava dentro do districto e a fazenda B, está fora delle?
O Sr. DIOGO SALLES:- Por informações de pessoas fidedignas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Si o nobre Senador fala em virtude de informações de pessoas fidedignas, e não por conhecimento próprio, a estas informações eu opponho as da Camara Municipal de BROTAS.
O Sr. DIOGO SALLES:- São informações interessadas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- E as das pessoas a que o nobre Senador se refere não a são? Quem são essas pessoas? Vamos ver si são ou não interessadas, si querem ou não querem a elevação do districto de paz de DOURADOS a município. Já vê o Senado que as informações do nobre Senador não são de molde a destruir estas informações da câmara municipal, que mandou proceder há pouco tempo ainda ao recenseamento da população do districto de DOURADOS e trata todos os anos de fazer proceder ao lançamento do imposto sobre o café, pelo qual conhece aproximadamente a producção do districto de paz.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Mas não é só a lavoura que tem importância: o commercio, a indústria? Também tem.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O commercio, a indústria, em uma pequena localidade do interior de 86 casas sujeitas ao imposto predial? O commercio, sr. presidente, que contribue para a riqueza de zona, não o é commercio de retalho, mero intermediário nas permutas locaes. É certo que o nobre Senador quer que existam em DOURADOS casas de primeira ordem!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não quero; mas DOURADOS tem 32 casas commerciaes, conforme os documentos annexos ao projecto.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O nobre Senador não tem informação nenhuma a este respeito, que possa ser acceita.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- É o que consta de uma das informações.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Sr. Presidente, nós estamos discutindo, não para fazer valer nossas idéas caprichosamente, mas para nos esclarecermos e tomarmos uma decisão que melhor attenda ao bem publico: convem, por isso, que sejamos desapaixonados e imparciais. As informações que estou dando são differentes das que o nobre Senador apresenta:- a relação dos prédios, casas de commercio de primeira ordem, estabelecimentos industriaes, etc., em que s. exc. se apoia, é uma folha de papel sem assinatura, que não sabemos quem escreveu, aos menos!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Veio de lá mandada pelas auctoridades locaes, e acompanhava o projecto que veio da Camara.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Mandada por quem?
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Para v. exc. só é verdade o que diz a Camara de BROTAS.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Essa Camara informa com os elementos que tem, officialmente, com a responsabilidade de seus membros.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Assim também DOURADOS informa com os elementos que tem, com a responsabilidade de suas auctoridades.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Eu fundei-me, sr. presidente, nestas informações officiaes, e si assim faço, tem o nobre Senador razão de dizer que ma basiei em informações particulares? Porque eu mostrei a s. exc. uma carta particular que me dirigiu o intendente de BROTAS, chamando minha attenção para certos pontos de documentos officiaes que se achavam aqui, eu nella me baseio? Não, de cert. Entretanto, eu poderia talvez invocal-a, porque está assignada pelo intendente que tem caracter oficial; mas eu não me fundei nella, porque é uma carta particular, apenas tendente a chmara a attenção do Senado, por meu intermédio, para esses documentos que aqui se encontram.
Sr. Presidente, estou contrariadíssimo por ter de novo voltado à questão, cançando assim a attenção do Senado (não apoiados) sobre a matéria já debatida. Continuando, porem, a estar convencido de que a única doutrina constitucional verdadeira é a que expendi em relação ao art.52, e que não há conveniência na creação do município que pretende formar com o actual districto de paz de DOURADOS, julguei necessário tomar a tribuna para accentuar o meu voto contrario ao projecto.
Mas, quando, sr. presidente, assim não fosse, quando mesmo não o julgasse inconstitucional e inconveniente, eu ainda me opporia ao projecto considerando que nõs não temos competência para irmos assim de encontro à vontade expressa de um município, que reclama contra a retalhação do seu território, tirando-lhe os meios necessários para solver os compromissos que adquiriu, fazendo embora com elle não possa prosseguir em sua vida econômica, que a nossa constituição estadoal garantiu.
Vozes:- Muito! Muito bem!
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Sr. Presidente, poucas palavras direi em resposta às considerações feitas pelo nobre Senador. S.Exc. apesar do seu talento, revelado tão brilhantemente na tribuna desta casa...
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Não apoiado.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- ...apesar  da argucia que empregou com proficiência de advogado hábil que é, viu-se embaraçado na interpretação do art.52 da constituição, procurando adaptal-o ao seu modo de pensar.
Sr. Presidente, demonstrado como está, pela prova exhuberante e decosova que apresentei, que o espirito do legislador constituinte era contrario ao modo de entender do nobre Senador em relação a este artigo, vejamos si a lettra do mesmo artigo se pode prestar à interpretação que insiste em lhe dar o illustre collega.
Diz o art. 52 (lê):
"A actual divisão territorial do Estado em municípios não pode ser alterada de modo a reduzir qualquer delles a menos de 10.000 habitantes e 50 kilometros quadrados".
A palavra actual, sr. presidente, é que está provocando esse esforço no espirito do nobre Senador, porque com effeito é ella um obstáculo à que elle manifeste o seu modo de pensar a respeito deste artigo.
Que quer dizer "actual"?
"Actual", segundo os lexicógraphos, é o que existe presentemente, de modo que o legislador constituinte dizendo "actual divisão do Estado em municípios", queria evidentemente referir-se aos municípios já existentes.
"De modo a reduzir qualquer delles" diz o artigo, referindo-se muito claramente aos municípios já existentes.
Supponha-se que 20 eram o municípios, e que o artigo fosse redigido desta maneira: " A actual divisão territorial do Estado em 20 municípios não pode ser alterada de modo a reduzir qualquer delles, et", as palavras "qualquer delles" referiam-se ou não aos 20 municípios existentes? E essa redacção não alteraria o sentido do artigo.
Isto me parece tão claro, que não comprehendo como possa offerecer duvida ao espirito lucido do nobre Senador.
E si este artigo não é claro, sr. presidente, qualquer dos artigos da constituição também não o é e pode-se prestar a differentes interpretações, em prejuízo da pratica dos princípios estabelecidos no nosso pacto fundamental.
Assim pensando, continuo a divergir  do nobre Senador neste ponto, e de accôrdo com o que tem decretado o Congresso Paulista em sua soberania.
Procurou s. exc. demonstrar que da regeição da emenda apresentada ao Congresso Constituinte a este artgo nada se pode concluir. Como nada se pode concluir, quando os termos da emenda são diametralmente oppostos às disposições do artigo 52 da Constituição, si a emenda inclue positivamente a idea que os novos municípios só poderiam estabelecer, quando tivessem um população de dez mil almas?

continua
 
 

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