sábado, 11 de agosto de 2018

CASA DOS PAPÉIS-143: NOSSA HISTÓRIA - XIV

EDITAL
 
O cidadão TENENTE MAXIMILIANO DE OLVEIRA SAMPAIO,  Intendente da Camara Municipal da Villa de DOURADO etc.-
Faz saber a todos em geral que se acha em concurso pelo praso de 30 dias a contar da dacta deste a arrematação do contracto para fornecimento de luz e conservação, dos lampeões desta Villa para o anno de 1901, de accordo com as seguintes bases:
1
Os lampeões das ruas, em numero de 73, serão conservados accesos das seis horas da tarde as onze da noite nos mezes de Abril a Setembro, e das sete as onze horas nos demais mezes do anno, excepto nas noites , entre o quarto crescente e dois dias depois da lua cheia. Todavia nas noites chuvosas e escuras, serão conservados accesos naquellas horas. 
2
Os lampeões internos da cadeia será fornecido o kerozene necessário para o consumo todas as noites.
3
O proponente deverá indicar os preços:
a) do custeio geral da illuminação.
b) do tratamento mensal de cada lampeão.
c) do assentamento completo de cada um lampeão, comprehendendo poste, caixa de vidro externa, deposito de kerozene, pintura etc.
4
O contracto será assignado pelo tempo de um anno, devendo entrar em vigor em primeiro de Janeiro de 1901.
5
O proponente, do qual for acceita a proposta, será obrigado a comprar da Camara os materiaes e utensílios necessários a illuminação, que ainda existirem em deposito, taes como, vidros, torcidas, kerozene etc, pelo preço da factura e mais os respectivos fretes.
6
Os proponentes serão obrigados a traserem os lampeões e vidros dos mesmos, em completo estado de limpesa e conservação, ficando a cargo dos mesmos qualquer concerto que seja necessário, exceptos nos casos de desastre.
7
Quando qualquer lampeão não seja acceso nas noites determinadas, ou apagar-se antes da hora marcada, por falta de kerozene  ou de limpesa dos mesmos, ficará o contractante sujeito a multa de     5$000 por cada um.
 
A concurrencia versará:
a) sobre o preço do serviço.
b) sobre a idoneidade do proponente.
9
No caso de recisão de contracto por parte da contractante sem uma causa justificada, a juízo da Camara, ficará o mesmo sujeito a multa de 500$000.
10
Os proponentes deverão faser acompanhar as suas propostas, de um recibo que prove ter depositado na procuradoria da Camara, a importância de 200$000, como garantia para assignatura do contracto. 
11
As propostas deverão vir selladas com sello estadual de 1$000 e serão recebidas até o dia dezesseis de Dezembro próximo as déz horas da manhã.
Todavia a Camara não ficará obrigada a acceitar qualquer proposta, reservando-se o direito de anular o concurso.
Na Secretaria da Camara todos os dias uteis das onze as trez horas da tarde se fornecerá qualquer informação a respeito.
Dado e passado nesta Villa de DOURADO aos dezesseis de Novembro de 1900.- E eu BELMIRO FERNANDES MARTINS, Secretário o escrevi.
O Intendente MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO
Nada mais se continha no edital supra e rectro aqui registrado,
DOURADO, 16 de Novembro de 1900
O Secretario
BELMIRO FERNANDES MARTINS
 
ARQUIVO: LIVRO DE EDITAES Nº1 DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADO///CASA DOS PAPÉIS 
 
 
FOTO ILUSTRATIVA DA ÉPOCA: LAMPEÃO instalado na esquina da  AVENIDA 5(Atualmente Rua Cel. Francisco Martins Bonilha)  com a RUA 6 (atualmente Rua Santos Dumont).
 
 
 

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