segunda-feira, 27 de agosto de 2018

CASA DOS PAPÉIS-146: COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO - VIII


ACTOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 1322
DE 18 DE OUTUBRO DE 1905
 
Concede à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para construcção de uma estrada de ferro que, partindo da estação de BÔA ESPERANÇA, vá até ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga.
 
O Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 2º da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, e atendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO, nos termos §§ 2º e 3º do artigo e lei citados.
DECRETA:
Artigo Único. Fica concedida à COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO licença para construcção e exploração de uma estrada de ferro, de bitola de 0,m60 entre trilhos, que, partindo da estação de BÔA ESPERANÇA, vá até o ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, de conformidade com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo dr. secretario dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Outubro de 1905
 
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho
 
Publicado a 21 de outubro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.- Eugenio Lefèvre, diretor geral.
-§§§§§§-
 
DECRETO Nº 1408
DE 9 DE OUTUBRO DE 1906
 
Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir ao trafego publico, com caracter provisório, o trecho de sua linha férrea de Bôa Esperança a um ponto conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, a que se refere o decreto nº1322, de 18 de outubro de 1905; e a cobrar no aludido trecho, que comprehende as estações "JAVA" e "PONTE ALTA", os preços de transporte em vigor na sua linha em trafego, inclusive a tarifa  móvel.   
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e de accôrdo com as informações da repartição competente,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisório, o trecho de sua linha férrea de Bôa Esperança a um ponto conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, a que se refere o decreto nº1322, de 18 de outubro de 1905.
Artigo 2º Ficam extensivos ao mencionado trecho, que comprehende as estações "JAVA" e "PONTE ALTA", também de caracter provisório, os preços de transporte que se acham em vigor na linha em trafego da mesma Companhia, inclusive a tarifa móvel, obrigando-se a Companhia a apresentar um plano de revisão definitiva das suas tarifas antes de se abrir ao trafego a parte restante da estrada, a que se refere o contracto de 24 de Novembro de 1905.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Outubro de 1906
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos José Botelho
 
Publicado a 11 de Outubro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas - Justino Lintz, servindo de director-geral.
-§§§§§§-
  
DECRETO Nº 1590
DE 8 DE ABRIL DE 1908
 
Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir, ao trafego publico, com caracter provisório e mediante condições, o trecho entre "PONTE ALTA" e "GAVIÃO PEIXOTO", pertencente ao prolongamento, de Bôa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, ao qual se refere o decreto nº1322, de 18 de outubro de 1905.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e de accôrdo com as informações da repartição competente,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisório, o trecho entre "PONTE ALTA" e "GAVIÃO PEIXOTO", com 12 kilometros de extensão e pertencente ao prolongamento de Bôa Esperança a um ponto da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, ao qual se refere o decreto nº1322, de 18 de outubro de 1905, mediante seguintes condicções:
1ª não circulam no alludido, até experiência e acceitação definitiva da ponte sobre o rio Jacaré, locomotivas com peso total excedente a 14 toneladas;
2ª effectuar-se o movimento das locomotivas sem reversão no ponto terminal do trecho, apenas até 31 de Maio próximo futuro, épocha  em que deverá estar prompto o triangulo na estação subsequente;
3ª ficarem concluídas até 30 do corrente mez, as obras do edifício para estação em GAVIÃO PEIXOTO.
Artigo 2º Applica-se ao trecho a que se refere o presente decreto o disposto no artigo 2º do decreto nº 1408, de 9 de outubro de 1906.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho 
 
DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-ANNO 17º-20º DA REPUBLICA - Nº82 -SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 1908.
-§§§§§§-

DECRETO Nº 1666
DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Auctoriza a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO a abrir ao trafego publico o trecho final da linha férrea que lhe concedida pelo decreto nº1322, de 18 de outubro de 1905.
 
O dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo do requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e sob proposta do dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre GAVIÃO PEIXOTO e a estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga,  com 6620 metros de extensão, compreendendo a estação NOVA PAULICÉA e pertencente ao prolongamento a partri de Bôa Esperança ao qual se referiu o decreto nº1322 de 18 de outubro de 1905.
Artigo 2º Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto desta dacta do dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada COMPANHIA e o horário approvado por acto de 15 de julho de 1907
Artigo 3º  Continua em vigor a obrigação constante do paragrapho único do artigo único do decreto nº1498, de 31 de julho de 1907.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
A.C. Rodrigues
 
DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-ANNO 18º-20º DA REPUBLICA- Nº215 - TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 1908. 
-§§§§§§-
 
ACTO N.4422:
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas attendendo ao requerido pela COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO e de accôrdo com o parecer da repartição competente resolve autorizar a referida COMPANHIA a abrir ao trafego publico a estação de PEDRA BRANCA, situada no kilometro 40 do ramal de IBITINGA, ficando approvados nas tabellas que com este baixam os horários a serem observados na mesma estação pelos trens de passageiros.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 10 de Outubro de 1924.
ass.) MARIO TAVARES
 
DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-ANNO 33-36º DA REPUBLICA-Nº207-PAG.5929-SABBADO, 11 DE OUTUBRO DE 1924.
-§§§§§§-
 
 
ALMANAQUE DE RIBEIRÃO BONITO 1907 - PAG. 60
 
ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 
 

Um comentário:

  1. É importante ler os decretos e atos referentes a implantação de uma linha ferroviária num certo trecho entre duas cidades, para dar prosseguimento à construção da linha ferroviária e ler todas as etapas pelas quais passou a construção da via em bitola de 0,60 m.

    ResponderExcluir