segunda-feira, 16 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-215: NOSSA HISTÓRIA - XVII

Aos meus amigos, que nos acompanham no blog "Dourado Sempre Dourado", iniciaremos hoje várias publicações sobre a história de nossa emancipação, que encontramos no site www.imprensaoficial.com.br, na pagina DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, varias etapas de muitas sessões e discussões que foram publicadas, até chegar na Lei Nº502, de 19 de Maio de 1897.   
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DIARIO OFFICIAL-Nº1437-PAGINA 16.729-SABBADO, 9 DE MAIO DE 1896
Noticiário
CONGRESSO DO ESTADO
CAMARA DOS DEPUTADOS
13ª Sessão ordinária em 5 de Maio de 1896.
Ao meio dia, presentes os srs. LUIZ PIZA, ALEXANDRE COELHO, ARNOLPHO AZEVEDO, ARTHUR PRADO, EDUARDO GARCIA, EUGENIO EGAS, EMYGDIO PIEDADE, ESTEVAM DE FIGUEIREDO, GALEÃO CARVALHAL ALVARES RUBIÃO, CARDOSO DE ALMEIDA, PAULA NOVAES, PEREIRA DE QUEIROZ, JULIO DE MESQUITA, OSCAR DE ALMEIDA, PEDRO DE TOLEDO, RAPHAEL CAMPOS, FERNANDO PRESTES, MANOEL BENTO, MALTA JUNIOR e PEREIRA DA ROCHA, abre-se a sessão.
Lida e approvada a acta da sessão anterior passa-se ao expediente que tem o conveniente destino.
O sr. ESTEVAM DE FIGUEIREDO  apresenta um projecto baseado em uma representação do povo de DOURADOS, pedindo que este districto de paz seja elevado a município.
Fundamenta e justifica o projecto pedindo que o mesmo seja enviado à commissão de Justiça.
Foi lido um projecto...
Exgottada a matéria da ordem do dia o sr.presidente suspendeu a sessão.
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DIARIO OFFICIAL-Nº1712-PAGINA 20.294-SEXTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 1897
Noticiário
CONGRESSO DO ESTADO
CAMARA DOS DEPUTADOS
Ordem do dia 7 de Maio de 1897
A commissão de estatística tomou conhecimento de todas as informações e mais documentos referentes ao projecto n.26 do anno passado, da Camara dos Deputados, prestados ao Congressoi pelo districto de paz de DOURADOS e pelas municipalidades de BROTAS e de RIBEIRÃO BONITO. 
Dessas informações, umas favoráveis e outras contrarias à elevação de DOURADOS à categoria de município, o que sempre succede em casos idênticos, se deprehende que, além de concorrerem circunstancias favoráveis, como sejam os elementos de propriedades que manifesta o districto de DOURADOS, condições semelhantes àquellas que sempre tem orientado o Congresso na creação de novos municípios, accresce principalmente quye a creação do município de DOURADOS não offende o preceito constitucional; porquanto é a própria municipalidade de BROTAS, parte contraria à pretenção dos habitantes de DOURADOS, que, não contestando a não reducção de sua população a menos de dez mil habitantes, vem affirmar ao Congresso que a integridade territorial de seu município se manterá no limite das exigências impostas pelo art. 52 da constituição estadual, uma vez realizado a creação do alludido município.
Como se vê, o projecto não faz mais do que confirmar o salutar precedente, tantas vezes repetido, de ir ao Congresso ao encontro das aspirações dos habitantes de zonas futurosas, que legitimamente pugnam pela effectividade da respectiva autonomia.
E expendidas as razões que justificam a utilidade e constitucionalidade do projecto, a commissão de estatística é de parecer que o Senado deva convertel-o em lei, como tem deliberado a respeito de muitos outros nas mesmas circunstancias.
Sala das Commissões, 6 de Maio de 1897-RICARDO BAPTISTA-F. SALLES JUNIOR.
Projecto N.26 de 1896
O Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica creado o município de S. JOÃO BAPTISTA DE DOURADOS, com sede na povoação do mesmo nome, desmembrando-se o seu território do município de BROTAS.
Art. 2º As suas divisas serão as seguintes:
a começar no ponto em que a estrada de Brotas para o Bebedouro atravessa o espigão da Agua Sumida, segue por esta estrada até a encruzilhada para a fazenda de Luiz Antônio Machado, por ella até o espigão da fazenda do finado Joaquim do Prado e divisas da fazenda Bebedouro; por este espigão até uma vertente que corre de sul a norte, procurando o ribeirão do Potreiro, por este até o ribeirão Boa Esperança no retiro de Firmino Braga; dahi pela actual divisa do districto de Boa Esperança e por este até o Jacarépupira, sobe por este até uma barra de uma agua que vem do sitio de Juca Emboava e dahi a rumo no ponto do espigão da Agua Sumida onde teve principio.
Art. 3º Emquanto não se fizer recenseamento da população a representação do novo município será de seis vereadores.
Art. 4º Fica o novo município pertencendo à comarca de Brotas.
Art. 5º A installação do município dar-se-á depois do exame mandado fazer pelo governo, no prédio offerecido pela população, afim de conhecer si está em condição de servir para nelle funcionarem a municipalidade e auctoridades locaes.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala da Camara dos Deputados, 28 de Dezembro de 1896-LUIZ DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA, presidente-LUCAS MONTEIRO DE BARROS, 1º secretario, ESTEVAM MARCOLINO FIGUEIREDO, 2º secretario.
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13/04/1896 - Cartório de Dourado-Livro Nº4-Fls.28vº,29 e 29vºEscritura de venda e compra que fazem PEDRO DEVOGLIO E SUA MULHER, LEONCIO DEVOGLIO E SUA MULHER à POPULAÇÃO DE DOURADO, representada pela commissão composta dos cidadãos CAPITÃO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, TENENTE BENTO CORRÊA DOS REIS e BENEDICTO BUENO DE GODOY, pelo preço de 6.500$000.
SAIBAM quantos este publico instrumento de venda e compra virem que no anno de mil oito centos e noventa e seis, da Era Christã, oitavo da Republica, aos trese dias do mez de Abril do dito anno, nesta freguesia de SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO, comarca de Brotas, Estado de São Paulo, em a casa de residência de LEONCIO DEVOGLIO, onde à chamado vim, e ahi compareceram perante mim escrivão de Paz, tabellião pela lei, parte entre si justas e contractadas, de um lado como outorgantes vendedores PEDRO DEVOGLIO  e sua mulher AVANCE PULCHERIA, LEONCIO DEVOGLIO  e sua mulher MAROLLI ADELIA e de outro lado como outorgados compradores os cidadãos CAPITÃO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, TENENTE BENTO CORRÊA DOS REIS e BENEDICTO BUENO DE GODOY, commissionados pela POPULAÇÃO DE DOURADO, todos moradores neste districto conhecidos pelos próprios de mim bem como das testemunhas adiantes nomeadas e no fim assignadas do que dou fé; perante as quaes por eles outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores de uma morada de casa construída  de tijollos, coberta de telhas, forrada e assoalhada, com seis claros nas frentes, contendo quarenta e cinco palmos de frente e quarenta e cinco palmos para o fundo, fazendo esquina digo sita nesta freguesia à rua Trese de Maio, fazendo esquina para a travessa numero quatro e bem assim o seu respectivo terreno feixado de páo a pique com oito braças de frente quatorse de fundo, divindo de um lado com terreno de Sabino Barros e pelos fundos com terrenos de Antônio Nunncia, cujo terreno possuem por compra feita a Sabino Barros e o prédio por construcção própria dos vendedores; pelos mesmos outorgantes....  
Pelos outorgados compradores foi dito que acceitavam a presente escriptura nos termos como nella se contem, e declaram, que a aquisição deste prédio é feita para o fim de nelle funcionar a futura CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO e me apresentaram o conhecimento de cisa do teor....
De como assim disseram e outorgaram dou fé, lavrei esta escriptura, que lida perante as partes, a acharam conforme, assignam com as testeminhas a tudo presente CAPITÃO LEOPOLDO ADOLPHO MACHADO e ANTONIO BARTELOTTI assignando a rogo dos vendedores PEDRO DEVOGLIO e AVANCE PULCHERIA, por naão saberem escrever MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO e TENENTE JOÃO CATALDI, todos moradores nesta freguesia, reconhecidos de mim HENRIQUE GUINTHER, escrivão de Paz, tabellião pela lei, que a escrevi e assigno. HENRIQUE GUINTHER
(ass.)MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO, JOÃO CATALDI, LEONCIO DEVOLIO, MAROLLI ADELE, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, BENTO CORRÊA DOS REIS, BENEDICTO BUENO DE GODOY, LEOPOLDO ADOLPHO MACHADO, ANTONIO BARTELOTTI, DR. FLAMINIO BOTELHO e MANOEL CORRÊA DE BARROS LIMA.
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Foto ilustrativa: Do Almanaque de Ribeirão Bonito - 1907.

ARQUIVO: CASA DOS PAPÉIS
 

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