sexta-feira, 20 de setembro de 2019

CASA DOS PAPÉIS-216: NOSSA HISTÓRIA - XVII - PARTE 2

Obs: A discussão foi tão longa, 7 paginas do D.O, numa única sessão, que publicaremos em 5 partes.
A nossa emancipação não foi fácil, quero registrar que não é nossa intenção provocar algum sentimento por aqueles defendiam os interesses, na época, de BROTAS e também aos Senadores. Apenas queremos mostrar as dificuldades que foram vencidas, para se tornar uma  realidade.
DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANO 7º- 8º DA REPUBLICA - N.1745 
DOMINGO, 20 DE JUNHO DE 1897
Paginas 20695/20696/20697/20698/20699/20700/20701
SENADO
24ª Sessão ordinária em 14 de Maio de 1897
Ordem do Dia
- Entra em 3ª discussão, adiada, o Projecto da Camara N.26, de 1896, com parecer n.10, creando o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS, na Comarca de Brotas.
Pede a Palavra
O SR. RICARDO BAPTISTA:- Sr. presidente, na discussão que se trava em torno do projecto que foi rudemente atacado pelo sr. 1º secretario, sustenta elle a opinião que afaga desde muito tempo, creio que desde 1893, quando nesta casa se levantou debate sobre o mesmo assumpto a proposta da creação do município de Pitangueiras. Nessa occasião a resolução do Senado foi eventualemte favorável, por um voto, a s. exc., dando isso logar a uma sessão de fusão em que o Congresso decretou, em sua soberania, que o districto de paz de Pitangueiras estava nas condições legaes para ser elevado à categoria de município não obstante ter dous mil habitantes apenas. Apesar disso, sr. presidente, nas diversas vezes que se levanta discussão sobre assumpto idêntico, s. exc. vem de novo sustentar a sua opinião, julgando-a de accordo com o espirito e a letra do art. 52 da Constituição do Estado. Parece-me, sr. presidente, que os liames da hermenêutica não podem confranger o art. 52 da Constituição na sua accepção clara e lexicologica. Quanto ao pensamento que ditou esse artigo, eu hoje venho representar ao Senado uma prova irrefragável de que o espirito de legislador constituinte estava de conformidade com a opinião que a commissão de estatística desta casa tem uniformemente manifestado e mantido a respeito e de accordo coma opinião inteira do congresso.
Esta prova, nas discussões que tem a respeito do mesmo assumpto, me parece ainda não foi apresentado; o que justifica a minha presença mais uma vez na tribuna. V. Exc. sabe sr. Presidente, que as discussões da constituinte não foram publicadas  por extenso; apenas resumos appareceram nas columnas dos jornaes diários, inclusive o Diário Official. Mas, por esses resumos se vê que o art. 52 do projecto da constituição apresentado pela commissão nomeada pelo Congresso, da qual v. exc. foi digno relator e da qual faziam parte alguns membros do actual congresso, o nosso illustre collega, dr. Frederico Abranches, por exemplo, esse artigo é o mesmo que figura sem alteração na Constituição politica do Estado de S. Paulo.
Na discussão desse artigo foi apresentada pelo meu distincto  collega dr. Jaguaribe, uma emenda concebida nos seguintes termos: "Os novos municípios só poderão se estabelecer quando tiverem uma população de 10.000 almas". Essa emenda foi rejeitada unanimemente pelo Congresso.
Assim procedendo, o Congresso constituinte externou a seu modo de pensar em relação ao art. 52, isto é, que se deviam manter os municípios existentes, observando-se as condições ahi consignadas.
Não cogitava portanto o Congresso nesse artigo da creação de novos municípios, pois rejeitou on limine a emenda proposta, que era positivamente contraria à disposição que nelle se continha.
Ora, sr. presidente, a vista disso, vê s. exc. e o Senado que o proceder uniforme do Congresso, em duas legislaturas ordinárias de accordo com o modo de entender que o humilde orador tem manifestado em todos os pareceres de que tem sido relator, e com os quaes concordaram os meus illustres collegas da commissão de estatística, encontro plena justificativa na interpretação authentica do congresso constituinte regeitando a idéa do meu illustre collega dr. Jaguaribe, teve intuitos elevados, pois não queria que se creassem obstáculos à constituição de novos municípios, com tanto que se mantivessem nos limites prefixados de população e de área os municípios já existentes.
O fim que teve em vista o Congresso Constituinte foi facilitar aos núcleos de populações a sua elevação a districtos de paz, assim adquirindo meios de mais tarde se constituírem autônomos e poderem dispensar a tutela das municipalidades a que pertencem, concorrendo assim para o estabelecimento de novas fontes de produção, de modo augmentar o cabedal de riqueza e prosperidade do Estado de S. Paulo.
Com esses elementos históricos se vê, sr. presidente, que o espirito do legislador constituinte, materializado no art. 52 da constituição estadual, é muito mais liberal do que a interpretação que dá o illustre senador sr. ANTONIO MERCADO.
A authenticidade da prova que offerecem os anaes da constituinte vem demonstrar exuberantemente que o projecto que se discute, não só sob o ponto de vista do espirito do art. 52, como sob o ponto vista da letra, que é clara, está de accordo com os dictames da nossa Constituição.
O nobre senador procurou, homologando as alegações da Camara Municipal de BROTAS, invalidar os dados fornecidos pelas autoridades do districto de paz de DOURADOS; mas o Congresso não pode deixar de dar fé, que a umas, que a outras informações, officiaes de BROTAS e de DOURADOS, não devendo estabelecer gradação de mérito de cada uma dellas.
E a commissão de estatística, como declara em seu parecer, buscou seus considerandos para affirmar que a população de BROTAS, não ficava reduzida a menos de 10 mil habitantes, nas mesmas allegações firmadas pela sua camara municipal, accrescendo tanto esta coma creação do município de DOURADOS, o município de BROTAS não ficará reduzido a menos de 50 kilometros quadrados.
É verdade que a câmara municipal, pela estatística começada em Dezembro de 1894 e terminada em Março de 1895, orça a população de DOURADOS em 2.800 habitantes e a de todo o município em cerca de 12 mil.
É preciso notar, todavia, sr. presidente, que depois de feita estra estatística, a qual aliás serviu de base às affirmativas do parecer da commissão, que, depois disso, sr. presidente, a sua população augmentou-se o que é natural nos municípios que tem lavoura de café e estão em zonas férteis, muito procuradas pelos colonos.
Houve também grande numero de nascimentos, e BROTAS teve, pela lei n.339 de 7 Agosto de 1895, portanto depois de feito a estatística, um accréscimo de cerca de (ileg.)habitantes pela passagem de (ileg.)fazendas  (ileg.) município. Podemos (ileg.) desses dados que, nessa época o município de BROTAS, tendo doze mil habitantes, hoje poderá ter muito mais (ileg.) mesmo da população de DOURADOS, não lhe prejudicando portanto a desannexação desta localidade sob o ponto de vista constitucional.
E si a população da sede de DOURADOS, na epoca em que foi feita a estatística, era de 584 habitantes, que residiam em 70 prédios, hoje, deve superior a mil habitantes, que habitam naquella localidade 197 prédios.
A esta conclusão devemos chegar forçosamente.
Demais, as informações que demonstram que lá se tem estabelecido muitas fabricas, quatro ou cinco olarias... 
O Sr. ANTONIO MERCADO:- As informações officiaes de BROTAS são inteiramente contrarias: dizem que o commercio está decadente e a população diminuía. É uma informação official que não pode ser contestada pela informação particular que porventura esteja junto aos papéis.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Como informação official posso citar também o relatório da Repartição de Estatistica, do anno de 1895, por onde se vê que nesse anno entraram em BROTAS 252 immigrantes e nasceram 579 pessoas.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Para de 2800 passar a 10.000...
O Sr. SALLES JUNIOR:- Esse não é o ponto essencial: não é preciso que haja 10.000.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Refiro-me a esse facto apenas para mostrar que a localidade está em prosperidade, pois é esse o critério que tem guiado as commissões de estatística do Senado e da Camara na conveniência da creação de novo município: e não para provar que DOURADOS tenha 10.000 habitantes, o que não é necessário.
Mas, sr. presidente, tirando dos factos que citei a deducção logica, parece me claro que o districto de DOURADOS deve ter progredido muito, porque não se comprehende que lá existam quatro olarias sem que sirvam para o seu fim, que é fornecer material para a construcção de casas. Portanto, o numero de prédios que existiam por occasião da estatística deve estar muito augmentado.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O numero elevou-se a 86.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Essa é a informação interessada de BROTAS. Mas, a de DOURADOS...
O Sr. ANTONIO MERCADO:- ... que é desinteressada...
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Si v. exc. diz que as informações de DOURADOS não puder servir de base ao voto do Senado, porque são interessadas, eu também poderia dizer que as de BROTAS teem o mesmo vicio.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- As de BROTAS são fornecidas pela municipalidade.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- E as de DOURADOS pelo escrivão de registro, pelo subdelegado de policia, e pelo juiz de paz, que são auctoridades do districto de paz.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- É uma relação que nem siquer traz assinatura.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- ... às informações das autoridades; também não tem authenticidade a informação apresentada por v. exc. de que o numero de prédios é só 86.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- No que havia 70 em 1895 há documento official.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Não contesto esses números(...), nelles me posicionei para sustentar a constitucionalidade do projecto. Note o Senado que a Camara Municipal de BROTAS, sempre que tem prestado informações ao Congresso, em 3 representações a ella dirigidas, se refere a estatística terminada em 1895; mas nós não estamos em 95, estamos em 97.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O mais seria entrar no mundo das hypotheses.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- E tendo falado em população fixa e fluctuante. a municipalidade de BROTAS não considera como população os immigrantes  que lá entraram, contrahiram casamentos e lá se fixaram, quando é certo que , tratando-se de estatística, toma-se até o nome das pessoas que no dia que ella se faz acham de passagem na localidade.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Sempre que se trata de estatística fala-se em população fixa e fluctuante.
O Sr. SALLES JUNIOR (Ao Sr. MERCADO):- Mas o facto anormal que v. exc. apontou da diminuição da população é preciso ser provado.
O Sr. ANTONIO MERCADO:- O facto é com relação a BROTAS e não a DOURADOS. V. Exc. está commettendo uma injustiça.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Mas a annexação de fazendas posteriormente a BROTAS devia ter-lhe augmentado e não diminuído a população.
O Sr. LOPES CHAVES:- BROTAS quer impedir o progresso de DOURADOS.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- BROTAS quer impedir que DOURADOS, zona fértil e prospera, mantenha relações commodas com o município de RIBEIRÃO BONITO com o qual tem até uma linha de trolys e do qual recebe correspondência diária.
O Sr. DIOGO SALLES:- Posso informar ao Senado que em princípios de 96 passei pela povoação de DOURADOS, e já nessa occasião notei mais de 86 prédios em boas condições e bastante commercio. Alem do mais atravessei importantíssima lavoura de café, constituída na zona de DOURADOS, uma extensão approximada de légua e meia.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- Sr. Presidente, eu baseava minhas informações em documentos remettidos ao Congresso; agora vem a palavra auctorizada de um dos membros desta casa confirmar as proposições que acabo de avançar com relação à prosperidade  do districto de paz de DOURADOS. Agradeço o auxilio que a esta respeito o nobre senador presta à commissão de estatística.
Assim, sr. presidente, tendo me alongado na sessão passada sobre o assumpto, tendo demonstrado que a opinião do nobre senador em relação ao espirito do art.52 da nossa Constituição não pode prevalecer e não tem sido acceita, quer pelo Senado, quer pela Camara dos Deputados, para que mão se reproduza a tentativa de s. exc., pois a commissão continuará a dar pareceres idênticos sobre os projectos que lhe forem affectos, relativos a creações de municípios, eu peço a v. exc., que foi o relator da commissão incumbida de dar parecer sobre o projecto de Constituição para o Estado de S. Paulo, que, em occasião oportuna, quando o sr. 1º secretario se oppuzer à constitucionalidade de projectos nas condições que discutimos...
O Sr. ANTONIO MERCADO:- Tolher-me a palavra.
O Sr. RICARDO BAPTISTA:- ...se manifeste francamente sobre o assumpto que foi confiado ao elevado critério da commissão que v.exc. tão dignamente presidiu.
Estou certo de que o nobre sr. 1ºsecretario acceitará a interpretação authentica de v. exc. ao artigo constitucional em questão, si por acaso não lhe convencer a prova que hoje apresentei, e que considero irrefragável.
Terminando, peço permissão para estender o mesmo pedido aos membros desta casa que também fizeram parte do Congresso Constituinte.
Vozes:- Muito bem! Muito bem!

Continua...



 
    

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